domingo, 16 de outubro de 2011

Direito Administrativo I (14/10/2011)

Elementos:
  Competência (sujeito) - a competência está para o direito administrativo como o sujeito está para o direito civil.
  Forma - deve ser prescrita em lei.
  Objeto - o que pretende o ato administrativo.
  Finalidade - finalidade imediata: preenchimento de uma vaga; finalidade mediata: o interesse público.
  Motivo - todo ato administrativo tem que ter um motivo, porque estou preenchendo essa vaga? Porque ela está em aberto, ou porque preciso de mais gente trabalhando, etc.

Não confundir motivo com motivação!

Teoria dos Motivos Determinantes
Todo ato administrativo tem motivo, algo que nos faça praticar esse ato, mas motivação tem a ver com a justificação, porque eu realizei esse ato! Vários atos administrativos devem ser motivados, ainda que a motivação seja simples. Para códigos tem a exposição de motivos, que são partes da lei em que o legislador explica o porquê ele está criando aquela lei. Há casos que não precisa motivar, tem caráter discricionário.
Ato discricionário: a administração adota a decisão que acha melhor sem precisar se justificar! Esse ato não motivado está perdendo o espaço, mas ainda se encontra, como convidar alguém para ser assessor, é um cargo de livre nomeação e exoneração, não precisa justificar o porquê, mas se resolver motivar, essa motivação precisa ser correta (verdadeira), e se não for e tiver como provar que é uma justificativa incorreta, pode-se conseguir a reintegração, e receberá pelo tempo que ficou afastada (o tempo de processo), mas depois pode ser exonerada de novo, e dessa vez sem motivo nenhum ou com um motivo verdadeiro. Mas a maioria dos atos administrativos de hoje entra a motivação.
Nem todo ato administrativo precisa ser motivado, todavia, se alguém resolve motivar o ato, ele precisa ser verdade (correto), se não for correto, ele será um ato administrativo nulo. "Se não tem nada para falar, não fala!" Os motivos alegados pela administração devem ser adequados, corretos, porque uma vez feita essa motivação, ela passa a integrar a estrutura do ato administrativo e vai ser analisado.

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