domingo, 30 de outubro de 2011

Iniciação Profissional - Métodos e Procedimentos: Pesquisa e Prática (27/10/2011)

Direito Material do Trabalho

1.    Contrato de trabalho: era visto como prova de que uma pessoa poderia ser presa por vadiagem, mas com o tempo isso foi mudado. Por exemplo, só pode haver estágio de 2 anos, se ultrapassar isso é considerado trabalho, não mais estágio. É empregador todo aquele que se beneficia do serviço.
2.    Salário e remuneração: a lei estabelece um valor mínimo para os indivíduos receberem de salário. O salário mínimo estadual varia conforme o trabalho. O salário mínimo de um médico é igual a 3 salários mínimos para 4 horas. Há um piso salarial, que as pessoas não podem receber a mais que ele.
3.    Duração da jornada de trabalho: normalmente são 8 horas diárias, mas há categorias que gostam de carga horária diferenciada. Banco de horas extras – uma pessoa trabalha mais num dia para poder se liberar mais cedo em outro. Deve haver intervalo durante o tempo de trabalho, e esse horário não computa como horas de trabalho. Art. 71, CLT.
4.    Repouso Remunerado: pelo menos um dia por semana. Todo trabalhador se obriga a ter controle do tempo de trabalho. Nas universidades não é muito regulado, pois os professores deixam os alunos irem embora antes e também vão!
5.    Adicionais = Horas extras: Lei 8906 – estatuto dos advogados = o que trabalhar em dobro tem direito a hora extra de 100%. Em geral se paga com um percentual de 25%. Para os médicos é de 50% - 100%.
                - Noturno: quem trabalha após as 22h ou até às 5h da manhã. Quem trabalha nesse tempo, pode receber pelas 8h com 20% de acréscimo noturno. Se exceder só um pouco, como os professores que dão aulas de noite, recebem proporcionalmente ao tempo noturno que trabalharam, e é incorporado a remuneração. É comum que os sindicatos tenham convenções porque quem trabalha de noite normalmente não acaba seu trabalho as 5h da manhã, e sim depois disso.
                - Insalubridade: quem trabalha com agentes nocivos a saúde. Mínimo 10%, médio 20% e máximo 40%, e é pago com base nos salários mínimos recebidos. Existe uma política de medicina do trabalho que faz com que os trabalhadores tenham que usar EPIs. Ex.: digitadores que podem desenvolver doenças como tendinite.
                - Periculosidade: são pessoas que recebem adicionais por trabalharem em condições de perigo. Mas não é qualquer perigo, por exemplo, um domador de feras pode não receber isso. Ex.: inflamáveis, explosivos e radiações irradiantes. Por exemplo, se um empregado de uma fruteira trabalha do lado de um posto de gasolina pode exigir adicional de periculosidade.
                - Antiguidade (Tempo de Serviço – TS)
6.    Férias: é o direito de não trabalhar por 30 dias no ano, recebendo um terço da remuneração como beneficio de férias. O direito pode ser vendido (1/3 – 10 dias). São pagas proporcionalmente, quem falta sem justificação, perde dias de férias, mas se a pessoa faltou por algum motivo previsto em lei isso não ocorre!
7.    Gratificação Natalina: é o 13º salário, primeiro deve ser pago até metade de novembro e a segunda até metade de dezembro.
8.    Aviso Prévio: o trabalhador e o empregador podem rescindir o contrato desde que com aviso prévio que deve ser de, pelo menos, 30 dias. Mas podem deixar de fazer o aviso prévio proporcionais de 30 dias acrescido de acordo com os anos de trabalho do trabalhador, podendo somar até 90 dias. O empregador pode não dar aviso prévio, desde que pague um salário pela falta de aviso.
9.    FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): mensalmente o empregado deve depositar 8% de sua remuneração. Os domésticos não tem esse direito, e alguns outros direitos não tem também. Isso não pode ser mexido, a não ser nos casos previstos em lei, como morte, aposentadoria e serve como garantia para quando a pessoa ficar sem emprego, ou em desastres (como enchentes, incêndios, etc).
10.  Rescisão: quem é demitido tem o direito de receber gratificações, como férias, gratificação natalina (13º salário), FGTS, e multa de 40% para demissão sem justa causa.
  
Entregar até a próxima aula (03/10) pelo moodle o trabalho que está explicado no moodle, um pedido de reclamação trabalhista.

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