sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Direito Adminstrativo I (21/10/2011)


Atos Discricionários
e
Atos Vinculados

Ato discricionário:
É aquele ato que a lei dá para o administrador uma margem de atuação. O administrador público, respeitando o princípio da legalidade tem uma opção de agir de tal e qual forma, ela deixa a critério do administrador a opção de como agir num caso concreto, ele tem discricionariedade administrativa. Há uma multa que varia de 5 mil a 10 mil reais, então a lei dá ao administrador uma margem de opção, ele que avalia e opta por aplicar a multa no mínimo, intermediária, ou máxima, ele tem poder discricionário. Há critério de conveniência e oportunidade. A lei outorga ao administrador a possibilidade de escolher conforme a conveniência, os critérios de oportunidade e optar por quanto da multa aplicará. O administrador tem uma flexibilidade diante da norma, mas ela tem que está prevista na lei, não é o administrador que escolhe quando ela será flexível ou não. A lei dá ao administrador o poder de administrar e estabelece alguns critérios.

Ato Vinculado:
É aquele ato em que o administrador não tem qualquer margem de escolha, não há espaço para opção, só cumprirá o que a lei diz. A própria lei que preenche todos os requisitos prontos, só terá que cumprir o que estabelece a lei. O administrador fica vinculado ao que estabelece a norma. O legislador que administra, ele que diz o que o administrador deve fazer.

Lei 8112/90 (servidor público)


Mérito do Ato Administrativo:
Os critérios de oportunidade e conveniência se chamam de Mérito do Ato Administrativo: são os critérios que o administrador usa para aplicar uma lei de 500 reais e não 200, por exemplo. Os critérios de oportunidade e conveniência competem ao administrador, não ao judiciário. O judiciário julga, e o administrador administra, o problema é que na prática isso sofre algumas alterações, mas na teoria o judiciário não pode exercer atos administrativos. Mas está diminuindo a relação do judiciário com o administrador. Agora o poder judiciário começou a olhar se o preço da multa é razoável, e se achar que não pode reduzir a multa. Está diminuindo o espaço que é próprio do administrativo. O judiciário aprecia a proporcionalidade do ato, mas o que antes era ato administrativo puro agora é apreciado pelo judiciário também! Antes o poder judiciário não podia nem interferir no valor da multa, não podia nem reduzir porque passou do limite, por exemplo, o limite é 100 mil e cobraram 110 mil, ele não poderia fazer nada. Mas agora pode, o ato puramente administrativo está diminuindo.


Espécies de Atos Administrativos:
·         Autorização: é um ato unilateral (diferencia de um contrato, é a administração que se manifesta), discricionário (a partir de critério de oportunidade ou conveniência pode autorizar ou não, não precisam nem justificar, mas se justificar deve ser um motivo real) e precário (é aquele que não gera estabilidade para o ato, o ato pode ser a qualquer momento revogado, a administração pode dizer que não quer mais), em que, como o nome já diz, a administração pública autoriza alguém a prestar determinado serviço público ou a usar algum lugar público. O mais comum é a autorização do lugar público. Um particular adotar uma praça é a autorização do serviço público de manutenção. Autorizar o uso de um lugar público é alguém, por exemplo, fazer um evento em uma praça, deve pedir uma autorização e se autorizado, podem usá-la. O poder público autoriza ou não um serviço ou o uso de um bem. As bancas de revistas que ficam na rua têm uma autorização de uso, e a qualquer momento a administração pode chegar e dizer que não quer mais eles ali, e a autorização é cancelada!
·         Licença: é um ato unilateral (ato da administração) e vinculado (por exemplo para conseguir a carteira de motorista, se faz todas as provas e exames, são aprovados e quando vai buscar a carteira dizem que não vão conceder a licença, isso não existe, porque não é uma autorização de uso, o administrado tem o direito de pegar a sua carteira, com o exame de ordem a mesma coisa, não podem te negar a carteirinha se você é aprovado), através do qual a administração concede uma permissão para quem preencher os requisitos legais para tanto (para a prática do ato). Para uma pessoa conseguir a carteira de motorista a pessoa precisa de uma série de provas e tal, e depois disso o administrado tem o direito da autorização da prática do ato.
·         Admissão: é unilateral e vinculado, que a administração reconhece ao particular, o direito a prestação de um determinado serviço público, desde que ele preencha os requisitos legais. Não pode negar se a pessoa passou no concurso! O administrado tem o direito subjetivo de ter a autorização permitida.
·         Permissão: se confunde com autorização. É outro ato administrativo unilateral, discricionário e precário, através do qual a administração faculta ao particular (administrado) a prestação de um serviço ou a utilização de um local público. Pode ser tanto gratuita quanto onerosa, pode ter que pagar ou não, depende do bem e do serviço.
·         Aprovação: é ato unilateral e discricionário que se exerce um controle, que pode ser prévio ou posterior. Alguns atos administrativos passam por mais de uma instância para produzir seus efeitos. Por exemplo, há um determinado ato que a administração diz que deve se submeter ao chefe imediato e vai autorizar ou não o ato, algumas vezes esse ato pode ser anterior, antes do ato ser divulgado autorizam, outras vezes, depois do ato feito se exige a autorização.
·         Homologação: também é um ato administrativo unilateral e vinculado, em que a administração verifica a legalidade do ato administrativo praticado, e uma vez verificado a legalidade, ocorre homologação (sempre posterior, depois do ato feito). A licitação, depois de feita, tem que ser homologada pela autoridade superior. Por isso que a homologação é vinculada, não da margem de escolha ao administrador, não há discricionariedade, se o ato está correto (é legal), ele deve ser necessariamente homologado!
·         Parecer: é um pronunciamento técnico, é a manifestação que os órgãos consultivos da administração pública emitem sobre determinado tema relacionado com a sua área. Se há um problema estrutural tem que se pedir um parecer da engenharia. São avaliações técnicas.
·         Visto: é um ato administrativo unilateral, através do qual a autoridade superior atesta a legitimidade do ato. Dá o seu “ok”, o seu acordo. Normalmente ele é meio desnecessário, dispensável. Método “au-au”.

Ato vinculado é quando a lei estabelece todos os atos do administrador, tem que conceder! E o ato discricionário é quando você pode escolher se vai conceder ou não.

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