sábado, 15 de outubro de 2011

Direito Penal I (10/10/2011)

Lei Penal no Tempo:
"Tempus Regit Actum" (O tempo rege o ato)
A lei do tempo será a lei que vai reger o ato! Esse é o grande princípio do direito intertemporal.

Princípios Gerais de "Direito Intertemporal"
1. Irretroatividade da Lei Penal (art. 5º, XXXIX, CF + art. 1º, CP) -
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
A lei penal é produzida para os fatos futuros a sua criação, salvo se a lei posterior for mais favorável, que seria a retroatividade da lei penal! A lei penal não retroage, como regra, a não ser quando a lei penal é mais benéfica! Uma lei penal será mais favorável se de alguma forma melhorar as circunstâncias de liberdade! A PPL também pode ser substituída por serviços, ou pode-se diminuir a pena.
Por exemplo, uma pessoa praticou uma lesão corporal no dia 10/11/11 a pena era de 2 meses a 1 ano, mas no dia 11/12/11 foi criada uma lei que a pena mudaria para 1 mês a 6 meses, então a lei usada será a nova, pois é mais benigna, mas o cara não será julgado novamente, somente será beneficiado automaticamente!
2. Retroatividade da Lei Penal (Mais Benigna)

Hipóteses de Conflito de Leis Penais no Tempo:
Regra: Atividade (quer dizer lei viva, atividade é um princípio que diz que a lei está produzindo efeitos, está com condição de produzir seus efeitos). Ex.: ocorreu um homicídio no dia 10/10/11 quando a pena era de 6 a 20 anos, mas no dia 05/02/12 cria-se uma lei que muda a pena para 5 a 18 anos, e como a lei posterior é mais benigna, se aplica a última lei (aplicaremos a retroatividade), pois segundo o direito intertemporal quando a lei for mais branda ela será aplicada imediatamente. Mas se, por exemplo, no mesmo exemplo a lei aumentou a pena para o homicídio para 7 a 20 anos (e essa lei nova revoga a anterior), o cara não foi condenado ainda, a segunda lei é mais danosa, a lei penal só retroage para beneficiar, e há o principio da irretroatividade da lei penal, mas essa segunda lei diz que a anterior não vale mais, então o juiz pode usar essa lei revogada ainda porque há a ultratividade (possibilidade da produção de efeitos por uma lei já morta, desde que a lei revogada seja mais benéfica), e como essa lei é pior que a primeira, ele será julgado pela primeira lei, porque ela é menos ruim para o réu, mesmo já estando revogada, ela é ultrativa, mas ele só vai poder invocar a lei anterior se ele praticou o crime até o dia 04/02/12. Atividade é o cumprimento do Tempus Regit Actum.
Exceção: "Atividade Estendida" (é uma ficção, se dá quando a lei continua gerando efeitos para o cara que praticou o crime antes da lei nova, e essa lei nova é pior que a anterior, é uma atividade prolongada)
  Ultratividade (efeitos de uma lei já morta)
          e
  Retroatividade (da lei penal mais benéfica, há uma retroatividade imediata)

Conflitos:
A) "Abolitio Criminis"  
Quer dizer a abolição do crime. Isso é muito difícil no Brasil! Isso ocorreu com a sedição e o adultério! Abolitio Criminis = a lei nova deixa de considerar crime fato anteriormente tipificado. Temos uma lei nova abolindo a figura típica anterior. Em 2006 consideraram que a sedução não era mais crime, e o adultério também não é mais crime! Por exemplo, vamos considerar que a adúltera foi condenada (antes de 2006), está cumprindo pena (não na cadeia) e vem essa lei nova descriminando a lei anterior, então o juiz faz a aplicação imediata da lei nova, a mulher parará de cumprir a pena, mas anula os efeitos penais, não os efeitos civis, por exemplo, o cara traído pede uma indenização, então isso se mantém, a Abolitio Criminis não tem o direito de se meter na esfera civil, só na penal! Afasta o dano penal do crime. No penal normalmente há a reparação para vítima, isso não se discuti mais (só se discuti o quanto a pessoa pagará). Mas nos casos do Abolitio Criminis tem que haver outro processo para pedir a indenização, e deve-se provar tudo de novo (a vítima deve provar isso). Os casos de sedução e adultério ainda tem alguma mínima interferência na esfera civil (indenização financeira), mas é muito raro (a sedução), mas o adultério até acontece mais, como nos divórcios!
B) "Novatio Legis Incriminadora"
É uma nova lei definindo uma conduta como crime. É a lei que considera crime fato anteriormente atípico (crime novo). Como os crimes de informática, ou dos embriões congelados! O que mais acontece no Brasil. O direito sempre vem atrás da conduta social. O princípio aqui é da irretroatividade.
C) "Novatio Legis in Pejus"
Acontece muito no Brasil! É a lei posterior que de qualquer modo agrava a situação do indivíduo. Também chamada de "Lex Gravior" (a lei mais grave).
D) "Novatio Legis in Mellius"
Também chamado de "Lex Mitior". É uma lei nova que mesmo sem descriminalizar abranda (beneficia) a pena, e mais que isso, ela despenaliza (retira a PPL, mas mantém o caráter criminal). Como o uso de drogas, não pode fumar maconha, também é crime, mas é um crime despenalizado, só recebe um tratamento ou uma prestação de serviços! Despenalização é quando mantém o caráter penal, mas não é um crime, não recebe pena de prisão, na maior das hipóteses ele ou pinta cordão da calçada. Então não pode fumar maconha, mas pode ir à passeata da maconha, mas não pode fazer apologia nem fumar maconha durante a passeata!

Extratividade é a aplicação de uma lei fora de seu tempo, como a lei anterior mais benigna ser aplicada depois pelos crimes feitos antes dela! Extratividade é o contrário da atividade e semelhante à ultratividade. Por exemplo, a lei 2 é pior para o réu, só que além de aumentar a pena a lei 2 revogou a lei 1, mas mesmo assim a lei 1 continuará tendo efeitos, pois é mais benigna. A ultratividade (atividade estendida ou prolongada) e a retroatividade da lei penal mais favorável são formas de extratividade. Porém o mais normal é a atividade!

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