sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Direito Constitucional I (18/10/2011)

Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
Classificações

I - Classificação Constitucional (não é uma classificação teórica, e sim é a classificação que consta na constituição brasileira de 88, mas só não é normal, porque normalmente os outros países fazem só uma lista dos direitos fundamentais, mas não os dividem)
   1. Direitos Individuais (art. 5º)
   2. Direitos Coletivos (art. 5º)
   3. Direitos Sociais (arts. 6º e 7º)
   4. Direitos de Nacionalidade (art. 12º)
   5. Direitos Políticos (art. 14º)

II - Classificação Dimensional (é uma classificação arbitrária, foi feita na assembleia constituinte). Baseada na evolução histórica dos direitos fundamentais. Um direito não sucedeu o outro, e sim o complementou!
   1. Direitos Liberais - a primeira onda é a dos direitos de liberdade, direitos de uma sociedade que tentou uma monarquia absolutista. A possibilidade das pessoas se autodeterminarem, como liberdade a religião, a profissão, se casa ou não casa, sua posição política, ou seja, liberdades para as pessoas terem uma vida humanamente digna. Há direitos que são naturais dos seres humanos (direitos inatos), pelo simples fato de sermos seres humanos. Direito a liberdade religiosa (1º direito de liberdade), de escolher e praticar a religião que quiser, surgiu depois da revolução luterana, quando os governos europeus se dividiram entre governos católicos que oprimiram os protestantes e governos protestantes que oprimiam os católicos. Esse foi o período de ascensão do capitalismo, da burguesia comercial, da burguesia industrial, começou a surgir a imprensa, podiam criticar o governo, o rei, os juízes. Surgiram as faculdades e começa-se a exigir liberdade acadêmica, poder ensinar as pessoas mesmo contra a vontade do governo e das igrejas! O pesquisador/cientista não podia pesquisar o que quisesse, não poderiam contrariar a Bíblia! O mundo burguês quer liberdades, para produzir, falar, etc. Vem junto com a proteção da liberdade, a proteção da propriedade, a igualdade (mas não as que conhecemos hoje (igualdade de homens e mulheres, étnica, racial, etária, de orientação sexual), e sim havia a luta pela igualdade perante a lei, para que a lei valesse para todos, porque antes havia uma lei para os nobres, uma para os padres e uma para o terceiro Estado (os burgueses)). As constituições dessa época só tinham direitos liberais (direitos de liberdade, da propriedade e da igualdade formal perante a lei), e esses direitos continuam sendo talvez os direitos mais importantes, mas há outros direitos agora também! Os direitos individuais são os direitos liberais e estão em 1º lugar na constituição! A constituição norte-americana continua tendo apenas direitos liberais. Um segundo grupo de direitos liberais são os direitos de liberdade política, não só a liberdade negativa (de não sofrer interferências abusivas do governo), mas também as liberdades positivas foram parte da agenda liberal, no sentido de participar da vida política (votar, se candidatar e exercer cargos públicos), primeiro beneficia só os homens, brancos e proprietários, mas depois isso começa a aumentar, para pessoas que tem não tem propriedade mas tem renda, para as mulheres, os analfabetos, até os jovens e adolescentes passarem a ter direitos a votar!
   2. Direitos Sociais - no século XIX o capitalismo começa a dar errado, porque é um capitalismo industrial que faz com que as pessoas venham do campo para a cidade em busca de uma vida melhor, mas elas têm um tratamento péssimo! Elas saíram de um lugar onde tinham tudo que precisavam (comida e vestiário) e viviam uma vida extremamente simples, sem perspectiva, mas não era uma vida ruim comparando com as péssimas condições do capitalismo do século XIX. Encontrarão empregos nas indústrias, era trabalho todos os dias da semana, todos os dias do ano, não havia descanso remunerado, férias, salario mínimo, 13º salário, jornada de trabalho limitada, as crianças trabalhavam e os velhos também até morrer! As pessoas ou trabalhavam ou não ganhavam! Não havia saúde publica nem educação publica, a saúde para os pobres era as casa de caridade ou de misericórdia, haviam os asilos, orfanatos e eram bancados por recursos de pessoas muito ricas, e não haviam direitos para essas pessoas terem uma vida digna. Eles até tinham os direitos de liberdade, mas não adiantava eles terem liberdade se tinham uma vida tão ruim! Os direitos liberais serviam para os ricos, não para os pobres. Quando migram para as cidades se formam os sindicatos e os partidos políticos de orientação socialista, que querem que o governo garanta aposentadoria, férias, salário mínimo (porque ele era negociado de forma aberta entre o empregador e o empregado, e obviamente o empregador oferecia o que ele queria), naquela época não havia um tempo máximo de jornada de trabalho. Então a união dos partidos políticos de esquerda e os sindicatos passaram a querer incluir os direitos sociais, como direitos dos trabalhadores (salário mínimo, férias), direito a saúde pública (porque mesmo com o salário mínimo não era suficiente para os pobres pagarem a saúde particular), direito a educação (escolas públicas, e mais adiante universidades públicas). Então surge essa segunda onda de direitos sociais. A constituição Alemã (Weimar) de 1919 foi a que teve pela primeira vez direitos sociais além dos liberais! A constituição americana não tem e nunca teve direitos sociais, e não há a menor perspectiva de ter! A ideia central do comunismo é de as pessoas terem igualdade material (educação, saúde), mas para isso é preciso que haja só 1 partido político, é impossível de haver democracia com comunismo (operacionalmente é impossível, teoricamente não), é invariável, é preciso haver uma ditadura! Mas os direitos sociais tem prioridade num modelo comunista (como em Cuba, na União Soviética e na China). Mas o modelo comunista não deu muito certo, então o que resto do mundo vai priorizar será o conjunto de direitos sociais e direitos liberais!
   3. Direitos Comunitários - última onda, que aparece entre a década de 60 e 70 do século passado! Aqui o titular desses direitos não é o indivíduo, e sim por partes da comunidade, por grupos, às vezes até por toda sociedade, como, por exemplo, o direito de não poluir o Guaíba, que é um direito que compartilhamos com os outros portalegrenses! Direitos a proteção ambiental, do consumidor, dos patrimônios históricos, paisagístico, cultural, que não são direitos individuais, são direitos da comunidade como um todo.
-> Em alguns autores há mais direitos, mas não são jurídicos, jurídicos só esses 3, que são cada vez mais procurados na justiça! A nossa constituição chega o cúmulo de dizer que temos direito ao lazer. Houve uma inflação de direitos. Temos direito ao futuro e a história agora (como saber o que realmente aconteceu nos tempos passados). Transformam todo tipo de reivindicação em direito! Tem o direito de alimentação, mas não quer dizer que uma pessoa pode chegar num restaurante caro dizendo que quer comer ali sem pagar. A ideia de direito deu certo, o mundo melhorou (a relação dos indivíduos com o Estado).

III - Classificação Dogmática (foi construída pelos teóricos que estudam os direitos fundamentais para tentar mostrar como funcionam na prática os processos judiciais dos direitos fundamentais)
   1. Direitos de Defesa
   2. Direitos à Prestações Estatais
   3. Direitos de Participação Política

Decisão do STF sobre 1 direito social para quinta.

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