domingo, 16 de outubro de 2011

Iniciação Profissional - Métodos e Procedimentos: Pesquisa e Prática (13/10/2011)

Reconvenção - por exemplo, uma colisão de carros, quando o autor pede 10 mil pelo dano e o réu também pede 8 mil pelos danos em seu carro.
Revelia - rebeldia, não contestar, não apresentar defesa, o que significa que o réu aceitou todos os fatos que o autor colocou.
Todos os fatos que não forem impugnados presumem-se como verdadeiros.
Art. 301, CPC - audiência preliminar para mediação, entendimento entre as partes.
Fase decisória com sentença e recursos cabíveis.
Art. 267 (sem julgamento de mérito) ou art. 269 (com julgamento de mérito).
Sentença terminativa - não julga o mérito e dá como extinta a sentença.
Recurso é a apelação - recurso da sentença.
De regra, não há liminar no processo civil, há tutela antecipada art. 273 CPC. O juiz a pedido pode antecipar no todo ou em partes, efeitos da sentença.
Art. 467 - trânsito em julgado. Quando não se pode mais discutir, estão extintas todas as formas de contestação.
Requerimento executivo - petição inicial simplificada.
Decisão interlocutória - desafia agravo.

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