quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Direito Constitucional I (20/10/2011)

Classificação Dogmática ou Funcional dos Direitos Fundamentais

1.    Direitos de defesa: normalmente são os direitos liberais, e dão aos indivíduos poder contra o Estado. O indivíduo é o credor dos direitos fundamentais e o Estado é o devedor. O Estado tem o dever de indenizar. Aqui a situação jurídica existe só pela constituição. Os direitos de defesa concedem aos indivíduos o poder de se defender do Estado, de exigir que o Estado não faça alguma coisa (o indivíduo pode exigir uma omissão ou um não fazer), o direito que o Estado não impeça o exercício de expressão das pessoas. Os direitos de defesa querem o Estado longe dos indivíduos. Esses direitos normalmente são os direitos liberais (direitos de liberdade, igualdade e diversidade), mas nem sempre são! O estado produz um ato através de uma lei, de um ato administrativo ou até através de uma ação (como a invasão de uma casa).

I (DF) credor --------> E (DF) dever
\
  exigir uma omissão ou não fazer

2.    Direitos a prestações estatais: são os direitos sociais. É o oposto dos direitos de defesa, quando eles querem que nos defendamos das ações do estado, aqui o indivíduo tem um crédito para pedir ao estado fazer algo a favor dele, como dar educação, saúde, previdência social, segurança pública, moradia, alimentação, lazer, e em alguns dias teremos internet. O objeto jurídico aqui é o fazer do estado. Explica como funcionam os direitos a prestações estatais. Permitem que os indivíduos exijam do estado algumas coisas necessárias para terem uma vida boa.

I credor --------> E devedor
           Objeto:
         fazer – ação
          do Estado

3.    Direito de participação política: nesse caso não quero uma omissão do Estado, não quero que o Estado deixe de fazer alguma coisa, e sim quero participar da vida do estado, votando para eleger casos eletivos, votando em decisões políticas (plebiscitos e referendos), me elegendo a casos políticos, etc. Aqui o indivíduo tem o direito de participar da vida do Estado.

Discussão sobre a decisão do STF.

Estamos tratando do direito de educação infantil, até 6 anos de idade. Não é educação fundamental aqui, e normalmente não há processos sobre educação fundamental, porque ela não falta muito, mas a infantil é uma falta nacional, há uma falta crônica de vagas em educação infantil, especialmente é ruim para as mulheres, porque não podem trabalhar para cuidar das crianças. Então o MP ajuíza ações municipais contra os municípios (porque ele que tem o dever de oferecer a educação infantil) para obrigar os municípios a dar vagas na educação infantil, ou criando mais escolas de educação infantil ou comprando vagas nas escolas privadas (o que mais acontece). Direito à prestação positiva do Estado. Essas creches precisam ser perto da residência ou do local de trabalho dos pais, não basta garantir a educação, precisa desses outros requisitos.
Decisão:
1° óbice -> Norma Programática: historicamente se entendia que os direitos sociais eram normas programáticas, então não geraria nem um direito nem um dever. 1° o ministro afasta essa ideia, ele quis dizer que as normas constitucionais que preveem os direitos sociais não são programáticas.
2° óbice -> O problema da Discricionariedade Legislativa ou Administrativa: é o poder de decidir entre uma coisa ou outra. Por exemplo, alguém (o prefeito) faz a escolha entre construir um estádio de futebol ou abrir mais vagas nas creches ou asfaltar toda cidade, e tem liberdade para fazer essas escolhas, e como a cidade não é milionária não pode fazer tudo! Em determinadas circunstâncias essa discricionariedade continua muito ampla, como quando vai definir o direito a moradia.
3° óbice -> Cláusula da Reserva Possível: os direitos sociais dependem sempre de dinheiro, e não tem como garantir esses direitos se não for por políticas públicas que precisam de dinheiro para cumprir esses direitos. A garantia dos direitos sociais se submete a uma cláusula da reserva possível, só pode prometer algum direito na medida em que tem reservas econômicas possíveis para cumprir! O Estado pode alegar que não tem dinheiro para cumprir o direito, como uma cirurgia de 1,5 milhão de reais, pois com esse dinheiro poderia salvar muito mais vidas! Mas o estado tem que provar exaustivamente de que ele não tem mesmo dinheiro. Por exemplo, se existisse uma lei (já quase existe) dizendo que o estado deve comprar uma vaga em hospitais privados quando faltam vagas nos hospitais públicos, mas não seria suficiente que o Estado dissesse que há essa cláusula da reserva possível, terá que provar que não tem como comprar vagas nos hospitais privados toda vez que faltar nos públicos, terá que dizer que teria que desativar escolas ou algo o tipo.
4°óbice -> Proibição do Retrocesso Social: por exemplo, se há um número de vagas em creches em um município não tem como diminuir essas vagas. A constituição prevê que 25% dos recursos do Estado são para a educação, mas muitos municípios ultrapassam esses 25%, chegam até a 33%, mas se aí chega outro prefeito e baixa para 25% para com o resto construir um estádio de futebol, isso não pode, porque não traz nenhum beneficio social, mas se o Estado tira 5% dos 30% da educação para colocar na saúde (que está faltando), pode não ser considerado retrocesso social, porque melhora uma parte que não estava boa!

Pergunta: O que se quer dizer quando se afirma que um direito social é um direito a prestação positiva estatal?
Um direito social ser um direito a prestação positiva estatal é quando o Estado deve fornecer aos indivíduos condições dignas de vida (os direitos sociais). O Estado tem que fazer algo positivo pelas pessoas. Os direitos liberais são negativos, pois não deixam, negam ao Estado o poder de interferir na vida dos indivíduos, e os direitos sociais são positivos, pois exigem que o Estado faça algo de bom para as pessoas. Não se pode exigir todos os direitos sociais (toda saúde, toda educação), mas existe um mínimo de direito que precisam para as pessoas terem uma vida digna, como as fraldas descartáveis para adultos e idosos (para quem tem incontinência urinária e precisa trocar as fraldas muito frequentemente), e são melhores que as outras fraldas.



Prova: dois pareceres, sobre dois temas, mais ou menos 10 a 20 linhas (constará o número mínimo de linhas e temos que estar preparados para construir argumentos para isso, e não podemos enrolar, senão a nota caíra e não ultrapassar o máximo também, porque não terá poder de concisão). Parecer é uma consulta, alguém vai a um escritório de advocacia. Estudar tudo que o professor deu, só não cai de interpretação adiante. Cai a 1ª apresentação. As decisões não caem, mas podem ajudar a responder. Não basta as aulas do professor, precisa ler livros também!

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