20/06 e 22/06 – P2, primeiro grupo B (M – Z), depois grupo A (A –
L), toda objetiva.
27/06 – devolução da prova.
29/06 – PS
Assunção de Dívida (a partir do art.
299)
-> A assunção de dívida é o instituto através do qual o devedor
transfere a obrigação com todos os acessórios a 3º. Tal processo só será
considerado válido se o credor expressamente concordar. Não se pode deduzir quer
no silêncio do credor haja concordância. O legislador nesse caso presume
recusado. Se existirem garantias vinculadas a terceiros (fiança, aval, hipoteca
celebrada sobre imóvel de 3º), estas só são repassadas para a nova obrigação se
estes terceiros expressamente concordarem. O novo devedor não poderá compensar
débitos pessoais com o credor.
-> Ex.: tenho uma dívida no Banrisul, minha mãe assume minha
dívida e o banco concorda. A minha mãe tem créditos pessoais dela no Banrisul,
mas não pode compensar esses créditos.
-> Se o novo devedor for insolvente restaura-se a obrigação
originária, estando o primeiro devedor novamente atrelado à obrigação, neste
caso, as garantias originárias, inclusive as que dependem de terceiros também
são restauradas.
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor,
com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo,
salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo,
consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais
por ele originariamente dadas ao credor.
Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada,
restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas
por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções
pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu
cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em
trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.
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