Direito
Econômico na Constituição
Título VII (arts. 170/192)
Capítulos
1) Princípios
Gerais (art. 170)
Política Urbana (art. 182)
Política Agrícola, fundiária e da reforma
agrária (184)
Sistema Financeiro (art. 192)
Primeira constituição brasileira que trata da politica urbana de
88 e primeira constituição que passa a tratar da politica agraria, fundiária,
da defesa do meio ambiente e do consumidor na constituição de 88 repetindo
estas transformações do direito no século XX, novos ramos do direito, novas transformações
do direito, o que reivindica o direito social ou função social da propriedade.
As forças econômicas são duas quais os limites e qual o poder de atuação o
estado tem no jogo das forças econômicas.
Conceitos
Fundamentais:
- Trabalho
(II, art. 6º, art. 7º) \
- Valor social (V, art. 1º)
- Livre
Iniciativa (art. 170, § único) /
- Dignidade
(V, art. 1º)
- Justiça
Social (V, art. 3º)
O trabalho tem um tratamento na constituição e tem um tratamento
especifico no direito do trabalho, na justiça do trabalho o direito do trabalho
é retirado do âmbito do direito civil como mera prestação de serviço e passa a
ter uma disciplina autônoma baseada em determinados princípios que o distingui
e essas distinções são baseadas na subordinação hierárquica que existe na
relação do emprego, o empregador poder impor as condições do trabalho e a ideia
que há uma continuidade presumível na relação de emprego que não ocorre na
prestação de serviços. A constituição tem várias regras de direito do trabalho
no art. VI como direito sociais e no art. VII, quais as garantias em relação ao
emprego, do contrato de trabalho, salário mínimo, férias remuneradas, licença para
gestantes, etc. O trabalho é pensado como disciplina própria e essa ideia de
valor social como ideia administrativa ela afasta, ela tira da pura autonomia da
vontade privada de atuação e a reporta para setores superiores, existem
interesses intransponíveis seja por parte dos trabalhadores, ou seja, por parte
de empresários. A ideia de livre iniciativa de trabalho são dois polos numa
equação de estado da sociedade capitalista que tenta harmonizar através da cláusula
do art. I (art. 170) da função social do
trabalho e da livre iniciativa. A livre
iniciativa é um conceito correlato na constituição, na livre concorrência são
conceitos próximos, mas não idênticos. Livre iniciativa aplica concorrência,
que parte do pressuposto que existe a livre iniciativa e que os agentes
econômicos são livres para tentar conquistar condições melhores no mercado,
nada impede que uma empresa cresça, que adquira uma parcela do mercado de venda,
mas isso dentro do conceito atual de livre concorrência há determinados limites
para isso, uma empresa não pode mesmo que seja através disso mesmo que
acompanhe 80% do mercado , porque isso se chama segundo a constituição domínio
da atividade econômica que é vedada segundo orientação da constituição. A livre
concorrência tem duas dimensões a ideia que as empresas ou agentes econômicos
podem disputar posições, isto é livre, é normal, a disputa das condições
favoráveis do mercado é limitada, intrínseca, da lei 88/84 de 1994. Não pode haver ate certo ponto, um nível de
controle de mercado, a constituição prevê um limite de controle de mercado. Eliminação da concorrência, como rebaixamento
de preços em certas circunstâncias arbitrário pode ser manobra contra a
concorrência, assim como a fixação de preços dos quartéis, como, por exemplo,
postos de gasolina, estacionamentos da cidade. Temos possibilidade de acordo
com o 173 paragrafo 4º de atentados contra a ordem econômica, isto é, abuso de
poder econômico por via de uma hipótese de dominação de mercado e de eliminação
da concorrência por aumento arbitrário. A dignidade da pessoa humana, do
trabalho e da iniciativa como o lançamento dos anões, como aquele que trabalha,
a empresa não pode estabelecer trabalhos vexatórios à pessoa humana, estão
vinculados a ordem do art. I. Justiça social é uma nova diligencia do art. 3º
remete a alguns parâmetros, busca do pleno emprego, redução das desigualdades
sociais nacionais e regionais. Princípios do art. 170 são os incisos, soberania
nacional esta no art. 1º no âmbito econômico, significa que o estado nacional
tem instrumentos para regular as suas relações internas e externamente com os
estados estrangeiros e com as empresas estrangeiras, por exemplo a regulação da
taxa de cambio atende o interesse nacional , no art. 172 prevê que a lei
disciplinará com base no interesse nacional os investimentos do capital
estrangeiro, incentivará os investimentos e declarará a remessa de lucros, o
estado brasileiro negocia com as empresas que investem aqui, pode praticar
incentivos fiscais mas há controle que a lei estabelece na remessa da taxa de
juros, por exemplo o investimento na bolsa de valores existem regras de
investidores estrangeiros e nacionais na
bolsa de valores na soberania nacional.
Incisos:
Meios de
Produção
Bens de
Consumo
- Soberania
Nacional (V, art. 172 e V, art. 1º)
- Propriedade
Privada \
- V, art. 1228 CC
- Função
Social da Propriedade (desapropriação e usucapião) /
- Livre
concorrência
- Defesa do
Consumidor \
- Direitos Difusos: MP ações civis
públicas
- Defesa do
Meio Ambiente /
- Redução das
Desigualdades Sociais e Regionais
- Busca do
Pleno Emprego
- Tratamento
Favorecido para Empresas de Pequeno Porte
Princípios do art. 170 são os incisos, soberania nacional esta no
art. 1º no âmbito econômico, significa que o estado nacional tem instrumentos
para regular as suas relações internas e externamente com os estados
estrangeiros e com as empresas estrangeiras, por exemplo, a regulação da taxa
de cambio atende o interesse nacional, no art. 172 prevê que a lei disciplinará
com base no interesse nacional os investimentos do capital estrangeiro,
incentivará os investimentos e declarará a remessa de lucros, o estado
brasileiro negocia com as empresas que investem aqui, pode praticar incentivos
fiscais mas há controle que a lei estabelece na remessa da taxa de juros, por
exemplo o investimento na bolsa de valores existem regras de investidores
estrangeiros e nacionais na bolsa de valores
na soberania nacional. Desigualdade
sociais e regionais existem politicas publicas que obedecem ao art. 3º da
constituição, por exemplo a cota nas universidades, bolsa família, etc. A
constituição orienta ações do estado no sentido de reduzir as desigualdades
sociais regionais, SUDAN, SUDENE funcionam como polo que incentivam a economia
regional em áreas desfavorecidas. As politicas públicas como, por exemplo, o
salario mínimo para atenuar as desigualdades, busca do pleno emprego essa ideia
nós temos alguns ciclos da economia brasileira que aparentemente esse princípio
passou como relegado, a taxa de desemprego tem sido reduzida, a ideia da
constituição é que se prolonga a redução da desigualdade social com a ideia de
pleno emprego, com mais gente empregada mais poder de compra a economia
funciona melhor. Incentivar a construção
civil significa que mais mão de obra seja empregada num setor que praticamente
se emprega mão de obra, e para que a economia possa aumentar a massa salarial e
aumentar o poder de compra. As microempresas têm um tratamento fiscal e um
tratamento burocrático simplificado, favorecido. A defesa do consumidor nesta
relação de consumo de compra e venda, normalmente como regra o produtor ou
comerciante tem conhecimento da tecnologia e do modo de produção enquanto que
normalmente o consumidor tem menos em virtude disso a matéria do direito do
consumidor consagra esse conhecimento da desigualdade, no âmbito do consumidor
é processual a inversão do ônus da prova, por exemplo, o cancelamento de um voo,
defeito de um produto. Meio ambiente tratado no art. 225 protegidos por ações,
ação civil pública pelo ministério público e a ação popular tem o cidadão
eleitor. Consumidor e meio ambiente é tratado como questão ambiental, temos os
crimes ambientais estudado no direito penal, contra a fauna e flora, multa e
suspensão das atividades e ate interdição e fechamento da empresa e pode haver
ato de desapropriação conforme violação das normas de direito ambiental. As
regras do código civil eram as regras do código romano, o proprietário tinha e
como diz ainda hoje no código civil é aquele que tem a faculdade, o direito de
usar e reaver quem a injustamente a detém, este é o conceito chave desde o
direito romano , este conceito de propriedade na verdade sobretudo em matéria
de direito constitucional desdobra em duas dimensões , a propriedade privada
dos meios de produção, ou de bens de consumo, o que pesa mais claramente essa
ideia de função social, de uma dimensão que transcende o interesse do próprio
proprietário sobre os meios de produção , a diferença deles são, os bens de
consumo são os bens que qualquer um é titular mas que afeta a personalidade, a
roupa, o perfume, a escolha de certos bens que não são usados como meios de
produção, os demais meios de produção , as fabricas a terra, que são voltados
para o processo produtivo sobre essa propriedade mais claramente é que fazem a
função social da propriedade. LEU CAPITULO CODIGO CIVIL 1228 + COMENTÁRIOS
PARAGRAFOS 1º,2º3º. As formas ordinárias na questão da propriedade a mais
corriqueira é a transição da propriedade através de contratos de compra e
venda, e a perda da propriedade da maneira inversa, perde a propriedade
mediante uma contra prestação , mas também pode perder a propriedade de duas
formas que o código civil e a constituição trazem o usucapião e a desapropriação é tomar o
domínio da coisa na contrapartida de uma indenização previa e justa em
dinheiro, no entanto quando a propriedade não cumpre sua função social, isto é,
a propriedade agraria ou urbana então pode vir a chamada desapropriação
onerosa, isto é, é processada por um ato ou decreto declare de utilidade
pública e posteriormente há um processo
judicial se não houver acordo administrativo e pagamento nestes casos em que a
coisa não atende a função social é feito com titulo da divida pública em cinco
ou dez ou até em vinte anos art. 182 e art. 184 da constituição da política agrária.
Incentivo fiscal – atrair investimentos dispensando pagamento de
determinados tributos.
Planejamento – todo o estado moderno tem um nível de planejamento,
o próprio orçamento tem que prever planejamento, por exemplo, o art. 165 prevê
planejamento para quatro anos, é obrigatório para o poder público, qualquer
empresa tem planejamento.
Notas:
Ler lei 8884 para compreensão que envolve a
livre concorrência e art. 173 e 174.
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