segunda-feira, 18 de junho de 2012

Direito Constitucional II (15/06/2012)

Direito Econômico na Constituição
Título VII (arts. 170/192)
Capítulos

1) Princípios Gerais (art. 170)
     Política Urbana (art. 182)
     Política Agrícola, fundiária e da reforma agrária (184)
    Sistema Financeiro (art. 192)
Primeira constituição brasileira que trata da politica urbana de 88 e primeira constituição que passa a tratar da politica agraria, fundiária, da defesa do meio ambiente e do consumidor na constituição de 88 repetindo estas transformações do direito no século XX, novos ramos do direito, novas transformações do direito, o que reivindica o direito social ou função social da propriedade. As forças econômicas são duas quais os limites e qual o poder de atuação o estado tem no jogo das forças econômicas.

Conceitos Fundamentais:
- Trabalho (II, art. 6º, art. 7º)           \
                                                                    - Valor social (V, art. 1º)
- Livre Iniciativa (art. 170, § único)  /
- Dignidade (V, art. 1º)
- Justiça Social (V, art. 3º)
O trabalho tem um tratamento na constituição e tem um tratamento especifico no direito do trabalho, na justiça do trabalho o direito do trabalho é retirado do âmbito do direito civil como mera prestação de serviço e passa a ter uma disciplina autônoma baseada em determinados princípios que o distingui e essas distinções são baseadas na subordinação hierárquica que existe na relação do emprego, o empregador poder impor as condições do trabalho e a ideia que há uma continuidade presumível na relação de emprego que não ocorre na prestação de serviços. A constituição tem várias regras de direito do trabalho no art. VI como direito sociais e no art. VII, quais as garantias em relação ao emprego, do contrato de trabalho, salário mínimo, férias remuneradas, licença para gestantes, etc. O trabalho é pensado como disciplina própria e essa ideia de valor social como ideia administrativa ela afasta, ela tira da pura autonomia da vontade privada de atuação e a reporta para setores superiores, existem interesses intransponíveis seja por parte dos trabalhadores, ou seja, por parte de empresários. A ideia de livre iniciativa de trabalho são dois polos numa equação de estado da sociedade capitalista que tenta harmonizar através da cláusula do art. I (art. 170) da função social  do trabalho e da livre iniciativa.  A livre iniciativa é um conceito correlato na constituição, na livre concorrência são conceitos próximos, mas não idênticos. Livre iniciativa aplica concorrência, que parte do pressuposto que existe a livre iniciativa e que os agentes econômicos são livres para tentar conquistar condições melhores no mercado, nada impede que uma empresa cresça, que adquira uma parcela do mercado de venda, mas isso dentro do conceito atual de livre concorrência há determinados limites para isso, uma empresa não pode mesmo que seja através disso mesmo que acompanhe 80% do mercado , porque isso se chama segundo a constituição domínio da atividade econômica que é vedada segundo orientação da constituição. A livre concorrência tem duas dimensões a ideia que as empresas ou agentes econômicos podem disputar posições, isto é livre, é normal, a disputa das condições favoráveis do mercado é limitada, intrínseca, da lei 88/84 de 1994.  Não pode haver ate certo ponto, um nível de controle de mercado, a constituição prevê um limite de controle de mercado.  Eliminação da concorrência, como rebaixamento de preços em certas circunstâncias arbitrário pode ser manobra contra a concorrência, assim como a fixação de preços dos quartéis, como, por exemplo, postos de gasolina, estacionamentos da cidade. Temos possibilidade de acordo com o 173 paragrafo 4º de atentados contra a ordem econômica, isto é, abuso de poder econômico por via de uma hipótese de dominação de mercado e de eliminação da concorrência por aumento arbitrário. A dignidade da pessoa humana, do trabalho e da iniciativa como o lançamento dos anões, como aquele que trabalha, a empresa não pode estabelecer trabalhos vexatórios à pessoa humana, estão vinculados a ordem do art. I. Justiça social é uma nova diligencia do art. 3º remete a alguns parâmetros, busca do pleno emprego, redução das desigualdades sociais nacionais e regionais. Princípios do art. 170 são os incisos, soberania nacional esta no art. 1º no âmbito econômico, significa que o estado nacional tem instrumentos para regular as suas relações internas e externamente com os estados estrangeiros e com as empresas estrangeiras, por exemplo a regulação da taxa de cambio atende o interesse nacional , no art. 172 prevê que a lei disciplinará com base no interesse nacional os investimentos do capital estrangeiro, incentivará os investimentos e declarará a remessa de lucros, o estado brasileiro negocia com as empresas que investem aqui, pode praticar incentivos fiscais mas há controle que a lei estabelece na remessa da taxa de juros, por exemplo o investimento na bolsa de valores existem regras de investidores estrangeiros  e nacionais na bolsa de valores na soberania nacional.  
Incisos:
Meios de Produção
Bens de Consumo
- Soberania Nacional (V, art. 172 e V, art. 1º)
- Propriedade Privada                                                                          \
                                                                                                                     - V, art. 1228 CC
- Função Social da Propriedade (desapropriação e usucapião)  /
- Livre concorrência
- Defesa do Consumidor        \
                                                        - Direitos Difusos: MP ações civis públicas
- Defesa do Meio Ambiente  /
- Redução das Desigualdades Sociais e Regionais
- Busca do Pleno Emprego
- Tratamento Favorecido para Empresas de Pequeno Porte
Princípios do art. 170 são os incisos, soberania nacional esta no art. 1º no âmbito econômico, significa que o estado nacional tem instrumentos para regular as suas relações internas e externamente com os estados estrangeiros e com as empresas estrangeiras, por exemplo, a regulação da taxa de cambio atende o interesse nacional, no art. 172 prevê que a lei disciplinará com base no interesse nacional os investimentos do capital estrangeiro, incentivará os investimentos e declarará a remessa de lucros, o estado brasileiro negocia com as empresas que investem aqui, pode praticar incentivos fiscais mas há controle que a lei estabelece na remessa da taxa de juros, por exemplo o investimento na bolsa de valores existem regras de investidores estrangeiros  e nacionais na bolsa de valores na soberania nacional.   Desigualdade sociais e regionais existem politicas publicas que obedecem ao art. 3º da constituição, por exemplo a cota nas universidades, bolsa família, etc. A constituição orienta ações do estado no sentido de reduzir as desigualdades sociais regionais, SUDAN, SUDENE funcionam como polo que incentivam a economia regional em áreas desfavorecidas. As politicas públicas como, por exemplo, o salario mínimo para atenuar as desigualdades, busca do pleno emprego essa ideia nós temos alguns ciclos da economia brasileira que aparentemente esse princípio passou como relegado, a taxa de desemprego tem sido reduzida, a ideia da constituição é que se prolonga a redução da desigualdade social com a ideia de pleno emprego, com mais gente empregada mais poder de compra a economia funciona melhor.  Incentivar a construção civil significa que mais mão de obra seja empregada num setor que praticamente se emprega mão de obra, e para que a economia possa aumentar a massa salarial e aumentar o poder de compra. As microempresas têm um tratamento fiscal e um tratamento burocrático simplificado, favorecido. A defesa do consumidor nesta relação de consumo de compra e venda, normalmente como regra o produtor ou comerciante tem conhecimento da tecnologia e do modo de produção enquanto que normalmente o consumidor tem menos em virtude disso a matéria do direito do consumidor consagra esse conhecimento da desigualdade, no âmbito do consumidor é processual a inversão do ônus da prova, por exemplo, o cancelamento de um voo, defeito de um produto. Meio ambiente tratado no art. 225 protegidos por ações, ação civil pública pelo ministério público e a ação popular tem o cidadão eleitor. Consumidor e meio ambiente é tratado como questão ambiental, temos os crimes ambientais estudado no direito penal, contra a fauna e flora, multa e suspensão das atividades e ate interdição e fechamento da empresa e pode haver ato de desapropriação conforme violação das normas de direito ambiental. As regras do código civil eram as regras do código romano, o proprietário tinha e como diz ainda hoje no código civil é aquele que tem a faculdade, o direito de usar e reaver quem a injustamente a detém, este é o conceito chave desde o direito romano , este conceito de propriedade na verdade sobretudo em matéria de direito constitucional desdobra em duas dimensões , a propriedade privada dos meios de produção, ou de bens de consumo, o que pesa mais claramente essa ideia de função social, de uma dimensão que transcende o interesse do próprio proprietário sobre os meios de produção , a diferença deles são, os bens de consumo são os bens que qualquer um é titular mas que afeta a personalidade, a roupa, o perfume, a escolha de certos bens que não são usados como meios de produção, os demais meios de produção , as fabricas a terra, que são voltados para o processo produtivo sobre essa propriedade mais claramente é que fazem a função social da propriedade. LEU CAPITULO CODIGO CIVIL 1228 + COMENTÁRIOS PARAGRAFOS 1º,2º3º. As formas ordinárias na questão da propriedade a mais corriqueira é a transição da propriedade através de contratos de compra e venda, e a perda da propriedade da maneira inversa, perde a propriedade mediante uma contra prestação , mas também pode perder a propriedade de duas formas que o código civil e a constituição trazem  o usucapião e a desapropriação é tomar o domínio da coisa na contrapartida de uma indenização previa e justa em dinheiro, no entanto quando a propriedade não cumpre sua função social, isto é, a propriedade agraria ou urbana então pode vir a chamada desapropriação onerosa, isto é, é processada por um ato ou decreto declare de utilidade pública  e posteriormente há um processo judicial se não houver acordo administrativo e pagamento nestes casos em que a coisa não atende a função social é feito com titulo da divida pública em cinco ou dez ou até em vinte anos art. 182 e art. 184 da constituição da política agrária.
Incentivo fiscal – atrair investimentos dispensando pagamento de determinados tributos.
Planejamento – todo o estado moderno tem um nível de planejamento, o próprio orçamento tem que prever planejamento, por exemplo, o art. 165 prevê planejamento para quatro anos, é obrigatório para o poder público, qualquer empresa tem planejamento.
Notas:
 Ler lei 8884 para compreensão que envolve a livre concorrência e art. 173 e 174.

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