segunda-feira, 10 de março de 2014

Direito do Trabalho I (10/03/2014)

Aula Passada: Falamos sobre o surgimento, porque surgiu a necessidade de se regular o trabalho, e isso foi em função do desenvolvimento, e também em função da Revolução Industrial. Antes não precisava de normas trabalhistas, porque não haviam grandes indústrias, haviam pequenas empresas familiares ou artesanais, onde todos trabalhavam, não havia necessidade de normas, não haviam desemprego, todos ganhavam bem, tinham emprego, ninguém reclamava de nada, ninguém brigava com ninguém, isto até a Revolução Industrial, e com o aparecimento da máquina, a substituição do homem pela máquina, e com algumas alterações  que houveram no mundo do trabalho, que foi a aceitação da mulheres e do menor, que até então eles não trabalhavam, menor hoje tem normas para trabalhistas, mas trabalhava, naquela época começaram a colocar os menores para trabalhar, e claro que com a substituição do homem pela máquina e com a inclusão das mulheres e dos menores, o desemprego apareceu, e os conflitos começaram, esses problema que temos hoje começaram a aparecer, em função da Revolução Industrial, e isso obrigou o legislador a criar normas que regulam o trabalho, até então não tínhamos porque não havia necessidade de ter normas regulando o trabalho, e a partir das brigas e da necessidade foi que o legislador começou a ter que criar normas para se impor e determinar o que era correto e o que não era. Surgiu inicialmente na Europa, os países de 1º mundo que tinham os problemas antes, quando nem sonhávamos com isso no Brasil. Nosso direito do trabalho é mais ou menos uma cópia do direito alemão, do direito francês, não uma cópia perfeita, mas muitas coisas vieram de lá e se introduziu aqui no nosso direito. Passamos a ter normas regulando as relações de trabalho, exatamente em função da necessidade que começou porque surgiram os conflitos, que não surgiram na mesma época em todos os países, primeiro começaram nos países de 1º mundo, e que mais tarde foram para outros países, e as normas foram se aprimorando quando sentiam os problemas. Há países que há Código do Trabalho, há países como o nosso que há a Consolidação das Leis de Trabalho, que é um apanhado de leis que foram resumidas, tirado o que é mais importante e juntado em 922 artigos, é o que temos hoje. Vamos ver a evolução do direito do trabalho no Brasil, mas até hoje não há código, e temos um código em estudo há 30 anos. E há países que não tem absolutamente nada, o regime é que o empregador diz que não quer pagar, ninguém pode fazer nada, porque não há lei que diz que ele tem que pagar, isso é meio que um regime de escravidão. Já tendo nossa consolidação já passamos trabalho, há muitas reclamatórias trabalhistas, greves, etc, se não tivéssemos nada, seria um absurdo! Antes não tínhamos nada, com a Revolução Industrial começamos a ter a necessidade e regular as relações de trabalho, o Estado começou a intervir através de normas reguladoras do trabalho. No Brasil, na evolução da legislação do trabalho no Brasil, podemos dividir em 2 grandes períodos:
-> Período do império e parte do período republicano até 1930:
* Período imperial
* Período republicano
-> 1930 até nossos dias:
* 1930 Até aparecimento da CLT (1930 - 1943)
* 1943 até nossos dias:
- No Brasil, em 1930 começamos a ter e tivemos as primeiras normas que tratavam de direito do trabalho no Brasil. Em 1837 teve um contrato de locação de serviços de colonos, lei regulando o trabalho dos colonos, até então não tinha nada sobre isso. Em 1879 houve um Decreto que dispõe sobre o modo que poderia ser feito o contrato de locação de colonos. Em 1850, o Código Comercial começou a tratar do direito de trabalho, tratava de locação de serviços mercantis, a rescisão de contratos mercantis e também tratava do aviso prévio dos contratos mercantis, isso tudo foi copiado para o direito do trabalho. Já se utilizava naquela época a rescisão de contrato, acidentes de trabalho, isso tudo o Código Comercial já tratava, não tínhamos ainda o direito do trabalho, mas se usava paralelamente o direito comercial como parâmetro dentro do direito do trabalho. Andando mais, teve a Lei Áurea que agravou o problema no Brasil, porque aboliu a escravatura e lançou todos que eram escravos no mercado de trabalho, mas não havia trabalho para todos, e no momento que foi abolida a escravatura, foram lançado todos no mercado de trabalho, e não havia trabalho para todos, e eles voltavam aos senhores dele e diziam que queria continuar com a família dele lá, porque pelo menos tinha comida, e este acúmulo de mão de obra, aumentou o problema, porque sempre que há mais mão de obra do que trabalho, a crise está montada. E se tem mais emprego do que mão de obra, há problema também, porque daí os que querem trabalhar vão oferecendo menos salário. O problema aumentou mais ainda com a entrada das mulheres e dos menores, não tinha emprego para todos, e com o desemprego começaram os litígios, as brigas entre empregados e empregadores, e no início de 1900 começaram brigas fortes dentro da área trabalhista, e não tínhamos legislação para regular estas relações de trabalho, e daí que começou a se exigir leis, o governo começou a ver que tinha que criar leis que regulavam as relações de trabalho. Em 1891 tivemos um Decreto dispondo sobre o trabalho de menores na capital federal, porque antes não tinha nada que regulasse isso, colocavam o menor quase como escravo, achavam que precisavam pagar menos para o menor, e até hoje acham isso! Em 1904, um Decreto dando privilégio ao pagamento do salário dos trabalhadores rurais, que tinha muita importância nessa época, e o sindicato dos trabalhadores rurais é um dos mais importantes até hoje por ser o mais antigo, e tinham leis que regulassem o trabalho rural. Em 1919 tivemos a 1ª lei sobre acidentes de trabalho, o Código Comercial já tratava disso, mas a primeira lei sobre isso surgiu ai mesmo, porque antes era complicado, tinha que usar como parâmetro o Código Comercial, passou a existir lei em 1919. A primeira lei de previdência social em 1923, até então não havia nada sobre previdência social, contribuição, aposentadoria, ninguém se aposentava, mas nem precisava, porque morriam com 40 anos, mas em 1923 tivemos a 1ª lei de previdência social, e em 1925 houve a 1ª lei de férias, e depois foi regulamentada e foi aumentando, tinham antes 4 dias para descansar, muita gente dizia que não queria, porque queria trabalhar e ganhar, depois passou para 7 dias de férias não remunerados, depois 12 dias não remunerados, depois foi para 20 dias remunerados, depois passou para 24 dias, passou a ter 4 domingos (20 dias úteis + domingo, a lei fala que aos domingos é de preferência aos domingos, mas pode ser outros dias), a lei diz que quem trabalha aos domingos, no mínimo o empregador tem que dar de folga outro dia na semana, e não trabalhar 1 domingo por mês. Surgiu um grande problema, que era a venda das férias, e há até hoje, mas está amenizado. Era a história que os trabalhadores diziam que não queriam ficar 20 dias parado, queriam vender as férias e receber em dinheiro, mas isso é ilegal, não estava prevista venda nenhuma na legislação, mas muitas empresas faziam isso. A Constituição de 1988 tentou dar um fim nisso, 80 ou 90% resolveu o problema, esses 20 dias de férias não foi do nada que começou, houve uma pesquisa e diziam que o trabalhador tem que gozar de 20 dias de férias por ano, a lei determina isso, por isso que a lei tinha 20 dias + 4, então a Constituição de 1988 aumentou para 30 dias as férias, e autorizou/permitiu que o empregado venda 10 dias se quiser, mas ele vai ter que gozar 20 dias obrigatoriamente, então na realidade quem marchou com isso foi o empregador, porque aumentou de 20 dias para 30 dias de férias e ele pode vender 10 dias, mas vai gozar os 20 dias de qualquer maneira, é uma forma que criaram para que o trabalhador goze de 20 dias de férias, mesmo que ele venda 10 dias. Paralelamente a isso as férias passaram a ser pagas com um acréscimo de 1/3, então quem quer ter 20 dias de férias, pode receber 10 dias, que é 1/3 do salário, mais 1/3 legal e mais ainda a metade do 13º salário que a lei permite que o trabalhador leve quando sai de férias. Essa operação toda foi criada exatamente para evitar que o empregado venda as suas férias, para que ele goze os seus 20 dias de férias e ainda saia com dinheiro, porque ele vai receber 1/3 da venda, 1/3 legal e mais metade do salário referente ao 13º, além do salário dele, mesmo que ele que vá pagar as contas dele e dormir 20 dias em casa. A ideia do legislador na Constituição foi fazer com que acabe a venda das férias, beneficiando o empregado, e o que acontecia era que o empregador saia de férias na empresa e começava a trabalhar na empresa do vizinho, e ele não estava gozando de férias nada. A lei de férias no Brasil surgiu em 1925, antes ninguém tinha direito a férias no Brasil, mas foi mesmo a partir de 1930 que iniciou o grande desenvolvimento de legislação trabalhista no Brasil, foi um boom enorme, a legislação até então estava engatinhando, e a partir de 1930 com um curto espaço de tempo, em 15/20 anos foi que surgiu horrores de leis trabalhistas e foram criados os principais órgãos no Brasil, em 1930 um Decreto estendendo a diversas classes de trabalhadores a legislação de aposentadoria e pensões, aqui que se começou a pensar em aposentadoria. Foram criados no Brasil instituições de pensão e aposentadoria, cada categoria tinha seu instituto de pensão e aposentadoria, havia o IAPI, IAPETEC, IAPC, IAPB, cada categoria tinha seu instituto de pensão, os bancários era IAPB, os comerciários era IAPC, os industriários era IAPI, os funcionários públicos era IAPTEC, e cada uma fazia a contribuição para o seu instituto de pensão, mas tínhamos naquela época o regime de instabilidade, que funcionava da seguinte maneira: Os 10 primeiros anos o empregado podia ser despedido, a partir dos 10 anos o empregado adquiria instabilidade no emprego e não podia mais ser despedido, e o que acontecia com os institutos de pensão era, por exemplo, trabalhava 6 anos num banco e tinha contribuído, era despedido, e só podia manter a contribuição se fosse trabalhar num banco, mas se fosse para outra categoria, ele não repassava para o outro, e daí eu perdia, e começou a ser um problema isso, porque muita gente não tinha interesse na contribuição, ela desinteressava, porque eu não sabia se eu ia atingir os 10 anos para ficar naquela categoria, isso durou um tempo, mas foi se desgastando e com o tempo o governo unificou tudo isso no INPS, que incorporou tudo, e se tornou um instituto só, dai não tinha mais importância se eu era comerciário, bancário, industriário, eu contribuía para um instituto único, que era o INPS, já foi uma melhora, e a INPS passou a ser o INSS de hoje, mas é um instituto que todos contribuíam e todos se aposentam, não tem mais aquela de eu perder, então em 1930 foi criado ainda o Ministério do Trabalho, a DRT (Delegacia Regional o Trabalho), que realmente deu um boom muito grande, porque é quem controla as relações de trabalho, ele faz a fiscalização, e quando encontra um problema, remete ao Ministério Público do Trabalho, mas ele que faz a fiscalização, e é uma fiscalização forte, o fiscal do trabalho sempre acha problema. O problema maior eram as grávidas, ela tem 120 dias de licença, ela quer trabalhar o máximo que dá e depois ficar o máximo de dias que dá com a criança, ela quer que comece a contar no dia do parto, mas a lei não permite, ela tem que sair pelo menos 30 dias antes, e a fiscalização passa ali e vê que há grávidas que não podem mais estar trabalhando, mas estão, isso não pode, o Ministério do Trabalho cuida disso, mas todo mundo faz, porque as mulheres não querem parar de trabalhar antes, porque querem ficar mais tempo com o bebê depois. E até quem está de férias às vezes vai trabalhar e a fiscalização pode passar lá e ver isso, que é errado. Houve um progresso com a criação do Ministério do Trabalho, que foi criado em 1930, e daí surgiu o germe da Justiça do Trabalho, que eram as Juntas de Conciliação e Julgamento, que até uns 20 anos atrás não tínhamos varas de trabalho, e sim juntas de conciliação e julgamento, e no interior tinha a Junta da Justiça do Trabalho, que era formada por um juiz presidente e por 2 juízes classistas (um representante do empregado e um representante do empregador), que eram nomeados pela presidência da república, então tinha o juiz presidente e 2 juízes classistas, eles estavam ali para dirimir conflitos, não havia Justiça do Trabalho ainda, e também tinham algumas comissões mistas, que vinham mais juízes para regular contratos coletivos, mas ainda não tinha a Justiça do Trabalho. Daí neste período foi que surgiram grandes leis, a Lei 62, que regulava toda a matéria, a 1ª lei geral. Surgiram várias leis até que em 2 de maio de 1939 foi criada a Justiça do Trabalho no Brasil, que foi criada nos moldes das juntas de conciliação. Surge afinal em 1943 o grande marco da legislação social brasileira, que é a Consolidação da Leis do Trabalho, o legislador pegou tudo que tínhamos, que não era pouca coisa, uma lei de previdenciária, lei de férias, etc, não tínhamos tudo compilado junto, e em 1943 o legislador pegou todas essas leis que tínhamos, resumiu e consolidou num livro em 922 artigos, tudo que era mais importante nessa época entraram nestes 922 artigos, e isso se chamou de consolidação das leis do trabalho, e começou a regular as normas trabalhistas no Brasil, isso foi um passo enorme dentro do direito do trabalho, passamos a ter uma lei maior dentro do direito do trabalho, que era a consolidação das leis do trabalho. Mas o legislador não disse que são estes 922 artigos e nada mais, ele deixou a porta aberta para que se criassem durante a sequência, viram que a evolução é muito rápida e se criam leis novas, daí foram vendo o que surge e eles incluiriam, e surgiram novas leis que foram sendo anexadas a CLT como lei complementar, os 922 arts são os mesmo, alguns até revogados, mas o que muda nas CLTs é a legislação complementar, porque depois da criação da CLT, foram criadas mais leis, e a evolução trabalhista foi muito grande, é muito rápido, todo dia surge coisa nova. O que estamos precisando ainda é do nosso Código do Trabalho, e daqui uns anos vai sair e vão fazer como fizeram com a CLT, o código vai tirar tudo que foi ver, vai trazer tudo que surgiu depois e colocar para dentro, porque é de 1943, faz mais de 70 anos, não tem como ficar assim, tem que dar uma atualizada.

Legislação Complementar:
Lei 4.330: Regulou o direito de greve no Brasil, ela já existiu, deixou de existir, existiu de novo, etc. Ela é muito bonita, mas no regime militar se fazia greve era preso. A lei de greve foi regulada depois da CLT, não devemos procurar nos artigos, e sim na legislação complementar, porque toda ela está pós CLT.
Lei 4.440: Instituiu salário educação no Brasil.
Lei 5.107: Criou em 1966 o fundo de garantia por tempo de serviço, não está nos artigos, é posterior a CLT, a lei complementar que trata disso, em 1990 foi alterado por uma outra lei. O fundo surgiu em 1966, vigorou até 88 junto com o regime de instabilidade, mas ele não eliminou o regime de instabilidade em 1966, ele veio para vigorar junto, daí o empregador tinha que fazer uma opção de qual regime que queria trabalhar, e daí isso vigorou até 1988, e em 1988 foi praticamente um tiro de misericórdia, porque a Constituição Federal de 1988 diz que todo trabalhador em direito a fundo de garantia, daí acabou o regime da instabilidade.
Lei 4.266: Instituiu o salário família, quando foi instituído era um bom dinheiro, mas hoje é uma merreca.
Lei 605 (IMPORTANTE): Dispõe sobre o repouso mensal remunerado e o pagamento dos salários nos dias de feriados, civis e religiosos, isso surgiu depois, esta lei é de 1949, pós CLT, então não vamos encontrar nada sobre isso na CLT, e sim na legislação complementar.
Lei 5.859/72: Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico. Essa lei foi a 1ª lei que dispõe sobre trabalhadores domésticos, foi a lei que deu o primeiro impulso na regularização do trabalho doméstico, foi a lei que deu direito a previdência social, a aposentadoria e ao direito de receber um salário mínimo por mês, que até então o trabalhador doméstico não tinha. Há 2 anos atrás surgiu uma nova lei que regulamentou esta aqui, onde os direitos dos trabalhadores domésticos foram estendido praticamente aos trabalhadores comuns, o que ainda não foi regulamentado foi o fundo de garantia, quem quiser contribuir espontaneamente pode fazer, mas ainda não é obrigatório, mas vai ser obrigatório o fundo de garantia do trabalhador doméstico. O trabalhador doméstico foi discriminado, junto com o trabalhador rural, que depois passou para a CLT junto com todos os direitos, mas o trabalhador doméstico permaneceu fora, mas agora não está mais fora! Essa lei 5.859 foi a primeira lei dos trabalhadores domésticos, mas em 2009 surgiu a lei nova, regulamentou a anterior, pegando o que era de bom e só ficou pendente o fundo de garantia. O trabalhador doméstico é uma classe de trabalhadores, jardineiro é doméstico, motorista particular é doméstico, não é só a empregada doméstica, trabalhador doméstico é aquela categoria que trabalha para o empregador que tem uma atividade que não visa fins lucrativos. Agora em 2008 ou 2009 surgiu esta lei nova regulamentando a anterior, pegando o que era de bom.
Lei 4.090/62: Instituiu a gratificação natalina, o 13º salário, nos artigos da CLT não acharemos, só na legislação complementar.
Lei complementar nº 7 e nº 8: A nº 7 instituiu o PIS (Programa de Integração Social), e a nº 8 o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), esses 2, essas leis complementares depois foram juntas, hoje é PIS PASEP, é programa só, mas quando foram ciados eram separados, os trabalhadores de empresa privada era o PIS e dos funcionários públicos era o PASEP, isso hoje foi unido/juntado, não existe mais PIS e PASEP separado, hoje é um programa só.
Lei 5.889: Regulou o trabalho rural. É da mesma época da lei das domésticas, a diferença é que a das domésticas só deu uns direitozinhos e as dos rurais deram todos os direitos. Os trabalhadores domésticos tinham algumas restrições, tinha salário mínimo, férias.
Lei 6.354/76: Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional, que também tinha suas atividades completamente esquecidas. Quando falamos em atletas de futebol a primeira lembrança que temos são os atletas de futebol que ganham 1 milhão por mês, mas no interior do Estado tem jogador que ganha um salário mínimo, que ganha mil reais, mil e 200 reais. Então, tem uma lei que protege estes trabalhadores, que são trabalhadores também, estão lá jogando, eles tem direitos trabalhistas. Não são todos jogadores de futebol que ganham 1 milhão de reais, há os que ganham pouco e tem que haver uma regulamentação.

-> Vimos o nascimento do direito do trabalho mundial, que foi um problema que começou com a Revolução Industrial, e depois passamos para a evolução no Brasil. A evolução no Brasil começamos em 1930 e fomos até os nosso dias, deu para ver como houve uma evolução grande, as coisas foram na medida da necessidade, as normas/leis foram surgindo e o governo foi atuando de acordo com a necessidade, e isso vai crescer mais daqui para frente, vamos ter muito mais normas regulando as relações de trabalho, porque se não tivermos, vira o caos. As leis que temos hoje regula a situação de hoje, mas pode ser que o que temos hoje de normas reguladoras não regule as situações daqui a 10 anos, então o crescimento deve ser constante.

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