Art.
63 -> Eleições e Mandatos:
-> Eleições para todos os
órgãos da OAB (conselho federal, conselho seccional, subseções e caixa de
assistência, estão no art. 45).
-> A eleição para todos os
cargos dos órgãos da OAB ocorre quando? Na 2ª quinzena de novembro.
-> Cédula única e votação
direta por todos os advogados regularmente inscritos.
-> Comparecimento
obrigatório (§1º do art. 63) ou tem que ser justificado, sob pena de multa
(art. 134 do regulamento geral), e a multa é 20% em cima do valor da anuidade.
-> Situação regular, todos
os candidatos a qualquer cargo dos órgãos da OAB tem que ter os requisitos do
§2º do art. 63. O que quer dizer “cargo exonerável ad nutum”? De confiança
dentro da própria organização, não é exercer cargo de confiança num órgão
público, e sim é dentro da organização, porque o cargo é para a OAB. Os
requisitos são:
* Não ter sido condenado por
infração ético disciplinar, salvo reabilitação: Não ter sido condenado por
infração ético disciplinar significa a condenação já ter transitado em julgado
dentro do processo ético disciplinar. O processo ético disciplinar tem início,
meio e fim, no início, onde começa o processo ético disciplinar? Ele começa com
a representação no conselho seccional ou na subseção e quem julga
originariamente? O Tribunal de Ética, que vai julgar o processo em 1º grau, ou
de forma originária, daí depois tem difusos, e vai acabar parando muitas vezes
lá na 2ª câmara, que é a instância recursal maior á no conselho federal, como
vimos aula passada. O que é a reabilitação? Eu recebi uma penalidade da OAB de
suspensão de 1 mês, cumprido esse mês de suspensão, eu posso tranquilamente
voltar a trabalhar? Sim, eu estou reabilitado para efeito de concorrer,
inclusive? Não! A reabilitação está prevista no art. 41, que estabelece o que é
a reabilitação. Para eu concorrer a qualquer cargo, além de eu não poder estar
concorrendo a nenhum cargo ad nutum, eu também não posso estar em um processo
disciplinar ou ter sido condenado a um processo disciplinar, salvo reabilitação.
O art. 41 fala “É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar
requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas
efetivas de bom comportamento”, então a reabilitação só é dada pelo conselho
seccional após 1 ano de cumprimento da penalidade imposta, então eu tenho eu
comprovar que neste período de 1 ano eu fui um cara legal. Não confundir
reabilitação para efeito de concorrer a cargos de mandatos eletivos com o
exercício profissional, porque se eu receber uma pena de suspensão de 30 dias
passados os 30 dias, no dia seguinte eu posso voltar a trabalhar, eu não perco
as prerrogativas da advocatícia, eu cumpri a suspensão, enquanto eu estiver suspenso,
não posso praticar nenhum ato da advocacia, porque ele será nulo, mas a partir
de 30 dias, posso advogar, isso significa que eu estou reabilitado? Não, eu
tenho as prerrogativas da advocacia e vou trabalhar sem problemas, mas para eu
conseguir me reabilitar para efeitos de eleição e me candidatar, daí eu tenho
que pedir a reabilitação perante o conselho seccional, e só posso fazer isso 1
ano depois de cumprida a pena. Então devemos ter cuidado, nunca podemos
confundir exercício da profissão com reabilitação, porque a ideia que vão
tentar nos pegar no exame da OAB e concursos é exatamente essa, que o cara não
estando reabilitado, não pode advogar, e esta é a ideia que passa na cabeça das
pessoas, mas não é isso que está se falando aqui. Essa reabilitação é feita
perante o conselho seccional mediante prova de bom comportamento que significa
que eu vou dizer que fui condenado, sofri a pena, paguei a pena, fiquei por 1
ou 2 meses suspenso, agora faz mais de 1 ano que estou tranquilo, não tive
processo disciplinar nesse período, ou se tive um foi arquivado, não foi culpa
minha, só reclamaram por reclamar, então o conselho vai me dar uma carta de
reabilitação dizendo que com isso mais outros requisitos todos eu posso me
candidatar a presidente da subseção, presidente do conselho, ou ser conselheiro
federal, e assim por diante. Então, tem que ter cuidado, porque a reabilitação
está no art. 41, e ela significa que nesse caso da reabilitação é apenas para efeitos
de eleição, ou ser candidato e exercer o mandato na OAB, não é aquela
reabilitação para eu voltar a exercer a advocacia, se eu cumpri a pena, já
posso voltar a exercer a advocacia no dia seguinte.
* Comprovação que exerce a
profissão há pelo menos 5 anos.
*** Esses são os requisitos
principais, além disso claro que precisa daqueles outros documentos normais que
todo mundo apresenta quando se candidatam a alguma coisa.
Art.
64. Consideram-se eleitos os candidatos
integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos
candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho
Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição
conjunta.
§ 2º A chapa para a Subseção deve ser composta com os
candidatos à diretoria, e de seu conselho quando houver.
-> É eleito o candidato que
tiver a maioria de votos válidos. Aqui temos uma eleição seguindo um sistema
majoritário simples, isto é, o que está na frente leva todos, são 3 chapas, por
exemplo, a chapa 1 teve um voto a mais, então é a eleita, isso se chama sistema
majoritário simples, não é um sistema proporcional.
-> Quanto
tempo é o mandato? 3 anos!
-> Se disser isso: A
eleição para os cargos de todos os órgãos da OAB ocorrem na 2ª quinzena de
novembro do último ano do mandato para a eleição do conselho federal, da
diretoria do conselho federal, diretoria do conselho da subseção, conselho da
subseção, caixa de assistência, diretoria da caixa de assistência, etc, está
certo ou errado? Errado, primeiro tiveram duas bobagens grandes: Primeiro foi
falado em conselho da caixa de assistência, mas a caixa de assistência não tem
conselho, então aqui está dito quais os órgãos que terão eleição no dia 15 de
novembro, mas no §1º fala na chapa para o conselho seccional, então aqui está o
comando, começa por aqui, daí vem para o conselho e a diretoria, a diretoria tem
quantos cargos? No art. 55 estão os 5 cargos das diretorias, um presidente, um
vice-presidente, um secretário geral, um secretário geral adjunto e um tesoureiro.
Quem comanda a eleição no Estado é o conselho seccional, e cada Estado faz sua
eleição na 2ª quinzena no mês de novembro do 3º ano de mandato. Então, na 2ª
quinzena do mês de novembro do 3º ano ocorrem as eleições para o conselho da
seccional, para a diretoria da seccional (art. 55), delegação do conselho
federal (que são de 3 conselheiros federais e cada conselho seccional vota em 3
conselheiros federais que vão compor o conselho federal), e mais a diretoria da
caixa de assistência dos advogados. Quero registrar meu domicílio profissional
em Porto Alegre na seccional, vou votar na 2ª quinzena de novembro nesses
cargos, você vai votar numa chapa única onde tem estes cargos todos elencados.
-> A chapa da subseção deve
ser composta de uma diretoria mais conselho, quando houver. Porque quando
houver? Toda subseção deve ter um conselho? Não, tem alguns requisitos, posso
ter uma subseção com requisito mínimo de 15 advogados naquela base territorial,
para eu ter um conselho, qual requisito eu preciso a mais? Um nº maior de advogados,
100 advogados no mínimo. Eu moro em Porto Alegre, vou votar em uma chapa em que
tem 3 para o conselho federal, o seu conselho e a diretoria da caixa, pode ter
3 chapas, A, B e C, para estes cargos, a nominata destes cargos estão ali, mas
se eu estiver morando em Caxias do Sul, vou votar nos mesmo dos de Porto Alegre
+ vou votar para a diretoria da subseção e para o conselho da subseção, que vai
estar tudo dentro de uma chapa só no interior, enquanto a chapa de Porto Alegre
vai só contemplar o conselho federal, o seu conselho e a diretoria da caixa de assistência,
só quem é de subseção que vota na sua subseção.
-> O mandato é de 3 anos,
inicia em 1º de janeiro do ano seguinte à eleição. Já sei que todos vão ser
votados na 2ª quinzena de novembro, portanto em 1
º de janeiro todos assumem os cargos.
-> Os cargos do conselho
federal são votados na mesma data, mas só vão iniciar o mandato no dia 1º de
fevereiro, diferente do resto, é um caso à parte, é uma exceção! Não falamos em
nenhum momento da diretoria do conselho federal.
-> No art. 66 estão os
casos de extinção do mandato, quando:
Art.
66. Extingue-se o mandato
automaticamente, antes do seu término, quando:
I - ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição
ou de licenciamento do profissional;
O cancelamento é um ato voluntário, em que eu vou lá e cancelo a minha
OAB, não precisa de razões, ou porque de não querer mais, ou porque é obrigado
a fazer isso, pois vai exercer uma atividade incompatível com a OAB. Se quero voltar,
peço uma nova inscrição, eu preciso fazer de novo o exame da OAB? Não, porque o
exame da OAB é um título de proficiência, e ele vale para toda a vida, até
provem ao contrário, assim como o título de diplomado na faculdade, o exame da OAB
é um título de proficiência e tem sua validade. Ao voltar a pessoa não adquire
o mesmo nº, porque os números são sequenciais. O que é um licenciamento? O
licenciamento é um afastamento temporário do exercício da profissão ou também
conhecido como afastamento temporário das prerrogativas da advocacia, eu
simplesmente não quero mais advogar por um tempo, e ao invés de cancelar, ter
que fazer tudo de novo os documentos, eu pego um licenciamento, e para isso eu
tenho que ter uma justa causa, o máximo é o da justa causa, normalmente o licenciamento
é de uns 2 até no máximo uns 4 anos, e a ideia do licenciamento é quando o cara
vai fazer um mestrado ou doutorado, para dar um tempo, mas o conselho vai
aprovar ou não o teu pedido, portanto enquanto o cancelamento é de livre
vontade da pessoa, o licenciamento requer uma justa causa, uma justificativa,
esta é a diferente. Fulano pode a qualquer momento se licenciar? Não, depende
do conselho aprovar ou não, tem que ter uma justa causa, mas cancelamento pode
ser a qualquer momento, eu não quero mais e vou lá cancelar, por exemplo, se
passei em um concurso de promotor de justiça ou juiz de direito, eu vou ter que
cancelar a OAB, daí volto depois de um tempo, quando me aposentar, vou fazer a
inscrição, então o número é o mesmo de um recém formado.
II - o titular sofrer condenação disciplinar;
Se o titular sofrer condenação disciplinar, também perde o mandato, então
eu posso perder o mandato com o cancelamento da inscrição, que é um ato
voluntário, posso perder o mandato com o licenciamento, quando eu me afasto por
justa causa para fazer um estudo qualquer, ou quando eu tiver uma condenação.
III - o titular faltar, sem motivo justificado, a três
reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da
diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser
reconduzido no mesmo período de mandato.
Aqui é uma espécie de renúncia do mandato, ou seja, a pessoa não foi há 3
ou 4 sessões, é como uma renúncia do mandato. Falando nisso, o próprio STF já tem
interpretação desta forma, por exemplo, o deputado ou senador que tem que comparecer
às sessões da câmara e não vai ou não participa é uma espécie de renunciar
aquilo no qual ele foi eleito, então é uma espécie de renúncia do mandato.
Então, a ausência não justificada em 3 sessões ou reuniões ordinárias onde ele
é convocado para tratar dos assuntos da casa, o fato de ele não comparecer é
tratado como uma espécie de uma renúncia indireta ou implícita do mandato, e isso
o STF já tem definido desta forma, e se aplica aqui também!
Parágrafo
Único. Extinto qualquer mandato, nas
hipóteses deste artigo, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso
não haja suplente.
Todos os mandatos têm suplentes, então normalmente quando, por exemplo, o
cara é secretário geral da OAB, lá pelas tantas ele passa num outro concurso e
se afasta, entra o suplente, obviamente, ou o conselheiro sempre tem que ter, se
não tiver, cabe ao conselho achar o caminho, indicar alguém ou eleger alguém para
substituir. Isso não te maiores dificuldades!
Art.
67. A eleição da Diretoria do Conselho
Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes
regras:
CUIDADO! É complicado! Até agora só falamos da delegação do conselho federal,
mas não falamos da diretoria, mas este artigo trata da forma de eleição da diretoria
do conselho federal, daí entra a posse, a forma de eleição. A diretoria é
formada por 5 cargos (art. 55), esses cargos são do conselho federal e se aplica
a todas as diretorias. Temos a diretoria e o presidente, são 5 cargos, que
tomam posso dia 1º de fevereiro.
I - será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de
candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição;
Registro do candidato a presidente tem que ser até 6 meses antes da
eleição. E quanto é 6 meses antes da eleição? A eleição é na 2ª quinzena de
novembro? Não, porque a diretoria da caixa tem uma eleição especial, no inciso
IV do art. 67 diz que a eleição da diretoria do conselho federal é no dia 31 de
janeiro do ano seguinte à eleição, e os conselheiros já foram eleitos lá na 2ª
quinzena de novembro. Os conselheiros federais são eleitos na chapa da
seccional, enquanto a diretoria, o núcleo de governo do conselho federal é
eleito dia 31 de janeiro do ano seguinte a eleição. Enquanto todos tomam posse
no dia 1º de janeiro, o conselho + a diretoria do conselho federal tomam posse
dia 1º de fevereiro. Quanto é 6 meses antes da eleição? Então, o registro a
presidente eu posso fazer 6 meses antes da eleição, se a eleição é dia 31/01,
posso fazer o registro até o dia 31/07. Como se faz esse registro se só vou
saber se vou ser conselheiro federal depois da eleição da 2ª quinzena de
novembro? O p.ú. do art. 67 fala “Com exceção do candidato a Presidente, os
demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos”, porque o
presidente é o único que não precisa ser conselheiro federal, por esta razão
que o candidato a presidente por se candidatar antes a presidente do conselho
federal, porque ele não precisa ser conselheiro federal, então 6 meses antes
ele larga a sua candidatura, por isso que podemos fazer o registro da
candidatura a presidente do conselho federal em 31/07.
II - o requerimento de registro deverá vir acompanhado do
apoiamento de, no mínimo, seis Conselhos Seccionais;
Esse registro tem que ter o apoiamento, que quer dizer que tem que ter o
apoio, a concordância de no min 6 seccionais ou conselhos seccionais, então
quem quer ser presidente do conselho federal vai lançar candidatura e para ter
registro da sua candidatura, ele vai ir para o RS, PR, SC, etc e perguntar quem
apoia ele, quem disser que apoia, vai ter gente que vai perguntar o que ele vai
levar com isso, daí o candidato a presidência do conselho federal vai dizer que
ele vai ser seu secretário geral, ou seu tesoureiro na OAB federal, daí a
pessoa diz que lhe interessa, então este cara do RS, PR, SC, etc vai perguntar
se é mesmo, então ele vai concorrer para a delegação, porque daí ele tem
chance, porque se a chapa dele ganhar, ele vai ser um conselheiro federal, e o
candidato a presidente do conselho federal vai completar a chapa com
conselheiros federais eleitos até 1 mês antes, daí ele completa a chapa.
III - até um mês antes das eleições, deverá ser requerido o
registro da chapa completa, sob pena de cancelamento da candidatura respectiva;
Quando é 1 mês antes? A eleição é dia 31/03, então 31/12 o candidato a presidência
do conselho federal faz a chapa completa, ele já conhece quem são os candidatos
desde a 2ª quinzena de novembro, ele já sabe quem são os conselheiros federais,
daí ele vai ver quem apoiou ele, então ele vai escolhendo pessoas para os
cargos, como tesoureiro, secretário geral, etc. Isso que aconteceu na eleição
passada, o Lamachia foi um dos delegados federais na chapa do Bertoluci, que é
o presidente da seccional da OAB, como a seccional do RS apoiou a candidatura do
atual presidente que lançou a sua candidatura bem antes, ele disse que ele
seria o seu vice-presidente, então o Lamachia foi o vice do conselho federal. Por
isso que as bancas adoram perguntar isso, e vai data, vão nos pegar nas datas
de posse, eleição, etc! Então, até 1 mês antes da eleição tem que ser
completada a chapa, o candidato a presidente vai completar a chapa com mais 4
que apoiaram ele.
IV – no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o
Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo,
por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos, sua diretoria, que tomará
posse no dia seguinte; (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)
Então, no dia 31 de janeiro, presidido pelo conselheiro federal mais
antigo, será feita a eleição por voto secreto da diretoria do conselho federal.
Que tipo de eleição é essa? Eleição indireta, então não é direta, enquanto a
eleição da 2ª quinzena de novembro, aqui no dia 31/01 é uma eleição indireta,
quem elege a diretoria do conselho federal são os próprio representantes das
delegações. Este voto é um voto do Estado por delegação? Ou ele é pessoal dos conselheiros?
Lá no art. 53, quando estávamos tratando das delegações falamos que todos os
votos no conselho federal é por delegação, cada est tem um voto, nesse caso se
aplica esta regra ou não? Não, a regra está no art. 53, §3º, que fala “Na
eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da
delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios”,
portanto a eleição da diretoria do conselho federal é por voto personalíssimo
de cada um dos conselheiros federais, não é por delegação, e sim pessoal,
personalíssimo é uma exceção!
V – será considerada eleita a chapa que obtiver maioria
simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de
seus membros. (Redação dada pela Lei nº 11.179, de 2005)
Parágrafo
Único. Com exceção do candidato a
Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais
eleitos.
Revisão da Matéria de Hoje: O
art. 67 é muito cobrado e cheio de detalhes, exceções, datas, não podemos
esquecer isso, ler antes da prova da matéria, do exame da OAB e de qualquer concurso
que envolva o estatuto da OAB, porque ele trata de todas as diretorias e
conselhos de todos os órgãos da OAB, porque a banca pensa que eles querem saber
se quem quer entrar para o time sabe quem comanda ou como acontece o comando
nessa casa, é isso que eles pensam, e eles vão fazer perguntas em torno disso, então
a banca tem um interesse muito pessoal!
Regra Geral: A eleição segue
os requisitos que vimos, e temos uma exceção que é a diretoria, onde tem outra
exceção, além de ser eleita num prazo diferente do normal, de ser eleita num
sistema de voto diferente do normal, além de ter uma posse diferente do normal,
de ter um presidente que não precisa ser conselheiro federal, ainda tem a
exceção de que os votos não são por delegação, e sim os votos são pessoais, é
uma votação indireta pelos conselheiros federais eleitos por cada uma das
seccionais.
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