segunda-feira, 10 de março de 2014

Legislação e Ética Profissional (10/03/2014)



OAB = Serviço Público – Art. 133 da CF

Conceito OAB -> Nunca se deve dizer que a OAB é uma autarquia, porque não é, nunca foi uma autarquia, e sim é um órgão independente, autônomo, não tem vínculo nenhum com o Estado, nem com o Poder Público. É como se fosse o MP, os 2 são integrantes da administração da justiça. É a única entidade de classe que está elevada a isso, é excepcional, foi o Estado Brasileiro que disse isso. Tem alguma outra ordem que conhecemos? Só tem mais uma, que é a ordem dos músicos. Uma ordem é uma organização integrante da administração da justiça autônoma que congrega a advocacia pública e privada, organizada de forma federativa e tem as seguintes finalidades:
* Dizem que a OAB é autarquia por 2 razões: Primeiro porque ela tem unidade sobre renda, serviço e bens, mas isso as entidades filantrópicas também têm, porque presta um serviço público que é de interesse do Estado, Município ou União, que ele não consegue alcançar e o Estado traz uma imunidade, isso vem de lei e tal, mas a confusão maior talvez seja porque lá em Brasília a OAB federal está no setor das autarquias, mas isso não tem nada a ver com natureza jurídica. OAB não é autarquia, nunca foi e não será por enquanto, enquanto tivermos está Constituição.

Forma Federativa: Porque ela segue muito parecido ou igual a organização do Estado, da Federação. Então, temos um poder central, que é o conselho federal, conselhos seccionais, que é nível estadual e distrito federal, temos também municipais e regionais, que veremos isso, por isso que se diz forma federativa, porque ela é colocada dentro da mesma natureza da organização do Estado brasileiro. Essa é a estrutura mais ou menos da OAB que vamos começar a estudar agora.

Art. 44 – Finalidades:
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
Finalidades Institucionais. Tem uma série de princípios, chamados de princípios institucionais. Aquilo que a OAB busca ou está buscando alcançar, o aperfeiçoamento das leis, da ordem jurídica, depende do estado democrático de direito, direitos humanos, e assim por diante, todos os grandes temas que a OAB briga a nível nacional, entra no congresso com projetos de lei, vai ao Supremo peticionando, é só estar atendo ao dia a dia, ver o que está acontecendo!
Dica: No exame da OAB, ou se formos fazer um concurso para advocacia pública (defensoria pública, defensor do Estado, procurador do Estado, município, autarquia), não devemos esquecer de acompanhar no mínimo os últimos 2 anos antes, os projetos de finalidade institucional da OAB, porque perguntam isso e cada vez perguntam mais. Mas se não quero advogar, só estou fazendo o curso por fazer, daí é outro problema, isso é para quem quer exercer o direito, acompanhar é fundamental.
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Finalidades corporativas (OAB cuidando do seu time). Cuida de todos os advogados, os inscritos pela OAB, e até os estagiários de direito, não os estágios acadêmicos, porque esses quem cuida é a faculdade/universidade e o local de estágio, e sim são os que estão inscritos na OAB, quem prestou o juramento, aquele que incide sobre ele as normas éticas, inclusive o processo disciplinar, é aquele que segue essas regras corporativas e paga também. Se o estagiário está inscrito na OAB, é o estagiário de direito, não confundir com o estudante de direito, que é todos que passaram e começaram a estudar, a diferença é que o estágio de direito é controlado, fiscalizado, organizado, está subordinado a OAB, inclusive as questões disciplinares. Enquanto o estágio acadêmico não incide nenhum norma ético profissional, não vai responder perante a OAB.
- Representação: A OAB tem como finalidade corporativa a representação, que é: Sempre que a categoria dos advogados cabe a OAB que ela faz a devida representação, afinal é a entidade de classe que cuida da advocacia.
- Defesa: O advogado tem um instrumento muito grande a disposição, que é, sempre que ele tiver uma dificuldade na vida profissional, ele pode socorrer a sua entidade de classe, seja na OAB, no conselho seccional ou na subseção. Que tipo de necessidade ele pode ter? Podem ser 2 situações: 1ª Não sei o que fazer diante de determinada situação, vou a OAB e faço uma consulta, sempre tem conselheiro a disposição para isso. 2ª Fui preso, me pegaram, não tenho alguém que me dê assistência, então ligo para a OAB, sempre tem alguém a disposição. Mas quantos advogados têm o plantão da OAB no bolso junto da carteira? Poucos, porque? Não se sabe. A OAB é uma organização, impõe respeito, uma coisa é ir ao corregedor do Tribunal de Justiça ou da polícia o representante da OAB com a força que tem, outra coisa é eu ir lá tentar resolver meus problemas sozinho, mas porquê? Eu não confio? Então porque eu pago? A OAB representa e defende os inscritos na OAB e o estagiário está aqui também, se o estagiário está sendo submetido a uma carga excessiva de trabalho, ou fazem certas brincadeiras com ele que o deixam incomodado, é só ir na OAB, dizer que está com um problema na empresa que ele está fazendo estágio.
- Seleção: Aqui está o exame da OAB, tentaram tirar, mas o Supremo disse que não, que está na lei. A OAB podia não fazer, mas faz, sempre fez, seleciona quem vai jogar no seu time. Não é que antes não tinha o exame da OAB, e sim tinha um curso de substituição, que era durante 2 anos da faculdade ficar ir na faculdade aos sábados e assistir aula, mas quem queria poderia fazer o exame e resolver isso em 2 meses. O exame da OAB sempre existiu, o que existia era que se podia substituir ele, mas a seleção sempre existiu, mas agora fizeram do exame da OAB um absurdo, aprece que é o fim do mundo, e isso é ruim, porque o aluno que estudou e fez um bom curso, tem que estudar, mas vai passar. Se vou fazer um concurso para procurador ou defensor público, o exame da OAB fica fichinha, vou ter que estudar muito mais, a concorrência é muito maior, então já vai se acostumando!
- Disciplina: A OAB me representa, me defende, me selecionou, mas também ela pode me excluir, ela pode me penalizar, sempre depois do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é o que vamos ver na 3ª parte da nossa disciplina, é a questão disciplinar, a OAB pode chamar o advogado lá e dar umas dicas, mas os advogados quase sempre antes de irem ao processo disciplinar, vão na OAB fazer uma consulta. A ética profissional, a interpretação das normas disciplinares é a mesma coisa, está lá a disposição. Depois de inscritos nessa disciplina podemos nos inscrever na OAB como estagiários de direito, vamos lá no dia receber a carteirinha, o que vamos fazer no dia? Receber a carteirinha e fazer o juramento, mas o que vamos jurar? O juramento está no livrinho, no art. 20 do regulamento geral, ali do lado, no art. 40, vamos colocar “ver regulamento geral 20”. E onde diz “seguintes finalidades, incisos I e II”, colocar “ver regulamento geral, art. 20”.
* “O juramento é um ato formal, personalíssimo, de ingresso na advocacia. Submetendo-se (aceitando) às finalidades corporativas e institucionais.” Se é personalíssimo, ele não pode ser delegado, ele é indelegado, personalíssimo significa indelegável, que significa que não posso mandar alguém por procuração.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ex.: Vou me inscrever como estagiário de direito, entrego toda a documentação, recebo uma carta dizendo que no dia tal, a tantas horas devo ir lá para receber a carteirinha e prestar juramento, na subida do prédio da OAB encontro o presidente da OAB e não vou com a cara dele, dou uns tapas nele, vou responder perante a OAB? Não, porque não prestei juramento ainda. Vou responder criminalmente por danos moral contra esta pessoa por ter ferido o presidente da OAB, mas não respondo, porque não incide nada. Mas se subi, prestei juramento, na descida, e faço a mesma coisa, daí além de responder um processo criminal, vou também responder um processo disciplinar, porque já fui selecionado como estagiário, a OAB vai prestar defesa, mas também vai punir quando necessário. Não é a retirada da carteirinha, e sim fiz o juramento, mas não retirei a carteirinha na secretaria, daí respondo disciplinarmente igual? Sim. É através do juramento que o advogado adquire as prerrogativas da advocacia, não é com a carteirinha, até porque antigamente a carteirinha vinha uns 90 dias depois do juramento. A carteira é o instrumento que prova a aquisição das prerrogativas, mas é o juramento que concede as prerrogativas.

Art. 45 -> Órgãos da OAB:
Inciso I – Conselho Federal: É o órgão máximo, o Supremo da OAB, com personalidade jurídica própria e jurisdição em todo território nacional. A ideia de forma federativa, é o órgão máximo.
Inciso II – Conselho Seccionais e Distrito Federal: Os conselhos seccionais tem personalidade jurídica própria e tem jurisdição sobre o território dos Estados (estaduais) e Distrito Federal. Então, em cada Estado brasileiro temos um conselho seccional, mais o distrito federal, então são 27 seccionais. A forma de organização da ordem é federativa.
Inciso III – Subseções: As subseções não tem personalidade jurídica própria e são uma espécie de extensão ou longamano dos conselhos seccionais, e tem jurisdição nos municípios ou regiões, envolvendo vários municípios. Ex.: Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Santa Maria, tem no município a subseção, que tem o conselho, a diretoria, e assim por diante, depois vamos ver as finalidades de cada uma delas, o que elas fazem. Mas se é uma cidadezinha em Cacimbinhas, não tem subseção, elas são atendidas por aquela subseção da cidade maior, portanto são regionais, por exemplo, Nova Prata, que tem uma subseção que engloba as cidadezinhas perto, assim como Vacaria, que tem uma subseção, mas que engloba cidadezinhas perto também, então são municipais ou regionais. Elas não tem personalidade jurídica própria, é uma longamano da subseção, então as seccionais repassam uma autonomia. Então, algumas delas estão elencadas no regulamento geral. Basicamente qual a função das subseções? Representar o advogado em Cacimbinhas, se desentendeu com o delegado, ou o prefeito, a OAB vai lá ver o que estar acontecendo, até porque pode daí acionar o conselho seccional e depois o conselho federal. Basicamente as subseções tem a autonomia, concedida pelo conselho seccional para executar as finalidades corporativas. Me formei na faculdade de Santa Maria, mas tem que vir a Porto Alegre fazer o julgamento? Não, faz em Santa Maria mesmo, o conselho da subseção que vai fazer isso. Se quero reclamar contra um colega meu, vou reclamar lá na subseção. Claro que cada conselho concede autonomia, porque pode ser que os conselhos de alguns estados não dão tanta autonomia, é muito importante o conselho do interior, é um cargo de visibilidade.
Inciso VI – Caixa de Assistência dos Advogados: É considerada o braço sócia da OAB. Tem personalidade jurídica própria, e tem jurisdição sobre todo o Estado, portanto tem autonomia em cada Estado. Cada conselho seccional tem sua caixa de assistência, e o limite que a lei dá é ter 1.500 advogados inscritos, mas todos tem, então todos os conselhos seccionais tem caixa de assistência. Cuida da saúde física e mental do advogado, e de lazer, cuida do advogado e seus dependentes/familiares. O serviço que a OAB põe a disposição faz parte da defesa. No interior falam que em Porto Alegre tem esses serviços, e no interior não, mas daí forçou a OAB a fazer convênios com as clínicas nas subseções, com os médicos. Na OAB a caixa de assistência tem 3 andares na OAB. Quando formos fazer a inscrição na OAB temos que visitar lá e ver o que ela tem a oferecer.

Art. 45, todos parágrafos:
§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
Território riscar, porque não temos mais território nenhum no Brasil.
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.
§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.
Como todos tem mais de 1.500 advogados, todos tem caixa de assistência.
§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
Talvez essa é a maior dúvida, confundir com autarquia, porque ela por prestar serviço público, ela é dotada de imunidade tributária, conforme a lei estabelece! SUBLINHAS, RISCAR, SABER O QUE É ISSO!
§ 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo.
A OAB, embora não seja um órgão público, mas por prestar serviço público, ela publica todos os seus atos, assim como fazem as empresas públicas, autarquias, e assim por diante. E talvez isso que faz com que confundam a OAB como autarquia! NUNCA dizer que OAB é autarquia!

Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
Parágrafo Único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.
Qualquer declaração de crédito ou de valores passados pela OAB, qualquer recibo, vale como título executivo, pode ir direto para a execução.

Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
O que é isso? Do lado do art. 47 colocar “ver CLT, art. 580 e 582”. O que significa contribuição sindical? Na verdade é imposto sindical, não tem nada a ver com contribuição, porque contribuição é quando eu quero contribuir, mas na verdade é um imposto. Todo advogado e o estagiário inscrito na OAB, que paga a sua anuidade e também for funcionaria de qualquer empresa, consultoria jurídica, escritório de advocacia via CLT, todo ano no mês de março, o empregador desconta do seu salário 1 dia de trabalho para mandar para a Confederação dos Sindicatos, mesmo que eu não seja sindicalizado e nem queira, por isso que é imposto, porque o empregador vai fazer e nem vai perguntar. Mas se eu sou advogado ou estagiário exercendo a atividade nesta área, eu levo para o meu empregador cópia de que eu estou pagando o carnê da OAB e ele não pode descontar, é o que está escrito no art. 47 e o que diz a CLT no art. 580. Se eu for perguntar a todos advogados que trabalham em escritórios, como empregados empresa via contrato de trabalho, quantos sabem e levam este documento para não serem descontados? Quase nenhum, porque o advogado sabe muito bem defender os outros, mas ele não busca os seus direitos, e isso é um direito deles! Vamos retomar a aula a partir daqui na semana que vem!

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